Informa que, a partir de 19/03/2019, as Importações de
veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México – ACE-55 estarão
dispensadas da anuência do DECEX.
Esclarece que a dispensa de anuência ora informada se refere
exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista
pelo Acordo supracitado. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais
órgãos sobre aqueles produtos.
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