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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 10 de abril de 2019

DISPENSA DE LI PARA IMPORTAÇÃO VEÍCULOS ACE 55 -MÉXICO


Informa que, a partir de 19/03/2019, as Importações de veículos amparados no Acordo Automotivo entre Brasil e México – ACE-55 estarão dispensadas da anuência do DECEX.
Esclarece que a dispensa de anuência ora informada se refere exclusivamente à anuência do Decex no contexto da utilização da cota prevista pelo Acordo supracitado. Assim, permanecem inalteradas as anuências dos demais órgãos sobre aqueles produtos.


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