LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT nº 13, de 25/02/2019.
Torna público
que de acordo com o item C do Anexo I e com o item 3 do Anexo II da Resolução
CAMEX nº 82/2017,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical
(Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd., os preços de exportação CIF serão
corrigidos trimestralmente com base na variação da média do preço nearby do
açúcar nº 11 na Bolsa de Futuros de Nova Iorque (ICE), do trimestre
imediatamente posterior ao último ajuste em relação ao trimestre imediatamente
anterior ao referido ajuste. (Seç.1, pág. 32)
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