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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 10 de abril de 2019

ANVISA- REGISTRO DE PRODUTOS DE DIAGNÓSTICO IN VITRO

DOU DE 20/03/2019

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa ANVISA nº 30, de 19/03/2019.
Altera IN n° 3/2015, que dispõe sobre os critérios para o agrupamento em família de produtos para diagnóstico in vitro, inclusive seus instrumentos, para fins de registro e cadastro. (Seç.1, pág. 66)

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