LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 11, de 21/02/2019.
Prorroga por
até quatro meses, a partir de 02/03/2019, o prazo para conclusão da
investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filmes PET, usualmente
classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias
do Bareine e do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68/2017.
(Seç.1, pág. 16)
Nenhum comentário:
Postar um comentário