LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 4, de 08/03/2019.
Acrescenta o
art. 242-C e dá nova redação ao art. 1º do Anexo XXIII da Portaria SECEX nº 23/2011,
que dispõe sobre operações de comércio exterior, determinando a emissão somente de certificado de origem digital (COD) para a Argentina a partir de 08/04/2019 (Seç.1, pág. 12)
COMENTÁRIOS: FONTE FIESP
Desde maio de 2017, é possível emitir Certificado de Origem Digital (COD) para amparar as exportações brasileiras destinadas à Argentina. O COD dispensa a utilização de papel na emissão do Certificado de Origem e torna a operação mais ágil e segura com a utilização do documento em formato 100% eletrônico.
Com o intuito de facilitar cada vez mais as operações entre o Brasil e a Argentina, os governos dos países firmaram compromisso de eliminar, até 07/04/2019, a utilização do Certificado de Origem em papel nas operações comerciais. Neste sentido, o COD passará a ser o único formato de emissão de Certificado de Origem permitido entre o Brasil e a Argentina a partir de 08 de abril de 2019.
Na FIESP, a emissão do COD é totalmente digital. A empresa precisa apenas de um Certificado Digital (e-CPF dos tipos A1 ou A3) para assinar o COD. Durante o processo de emissão, não há necessidade de se dirigir e apresentar documentação em posto de atendimento presencial. A operação é mais ágil e segura.
COMENTÁRIOS: FONTE FIESP
CERTIFICADO DE ORIGEM DIGITAL ENTRE BRASIL E ARGENTINA SERÁ
OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 08 DE ABRIL DE 2019
Desde maio de 2017, é possível emitir Certificado de Origem Digital (COD) para amparar as exportações brasileiras destinadas à Argentina. O COD dispensa a utilização de papel na emissão do Certificado de Origem e torna a operação mais ágil e segura com a utilização do documento em formato 100% eletrônico.
Com o intuito de facilitar cada vez mais as operações entre o Brasil e a Argentina, os governos dos países firmaram compromisso de eliminar, até 07/04/2019, a utilização do Certificado de Origem em papel nas operações comerciais. Neste sentido, o COD passará a ser o único formato de emissão de Certificado de Origem permitido entre o Brasil e a Argentina a partir de 08 de abril de 2019.
Na FIESP, a emissão do COD é totalmente digital. A empresa precisa apenas de um Certificado Digital (e-CPF dos tipos A1 ou A3) para assinar o COD. Durante o processo de emissão, não há necessidade de se dirigir e apresentar documentação em posto de atendimento presencial. A operação é mais ágil e segura.
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