NOTÍCIA SISCOMEX 0016/2019
Informamos que, conforme Portaria MF nº 6, de 25 de janeiro de 1999, a
taxa de câmbio para efeito de cálculo dos tributos incidentes na importação é
fixada com base na cotação diária para venda da respectiva moeda e produz
efeitos no dia subseqüente. Exemplificando, para as DI registradas no dia
10/04/2019, a taxa a ser observada é a do dia 09/04/2019.
COMENTÁRIO: até 09/04/2019 o siscomex usava a taxa de 2 dias antes e não de 1 dia antes. isso foi mudado em 10/04/2019
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