Com a implantação da exoneração integral do ICMS por tela no
módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior
(PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado
de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da
carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da IN 680/2006.
O procedimento de entrega da carga continua a ser feito pelo depositário no Siscomex Carga sendo que o próprio sistema informará os casos em que há necessidade de apresentação de documentos, através de informação constante no campo "Mensagens".
O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte : Portal Siscomex
08/04/2019 - Notícia
Siscomex nº 015/2019
Com a implantação da exoneração integral do ICMS
por tela no módulo Pagamento Centralizado do Portal Único de Comércio Exterior
(PCCE), o importador que optar por essa funcionalidade estará dispensado
de apresentar a declaração e comprovante de exoneração do ICMS na retirada da
carga nos recintos alfandegados, nos termos do artigo 54 da Instrução Normativa
680/2006.O procedimento de entrega da carga continua a ser feito pelo depositário no Siscomex Carga sendo que o próprio sistema informará os casos em que há necessidade de apresentação de documentos, através de informação constante no campo "Mensagens".
O manual para auxiliar os depositários de recintos alfandegados na entrega das cargas que tiveram o ICMS exonerado pelo PCCE está disponível no link:
https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/despacho-de-importacao/sistemas/pagamento-centralizado
COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Fonte : Portal Siscomex
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