Segue resumo do regime publicado pelo MDIC.
Regime de autopeças não produzidas
Atualizado em:13/03/2019. fonte: MDIC
O Regime de Autopeças Não Produzidas é uma política industrial voltada ao setor automotivo que permite a importação de autopeças sem produção nacional equivalente, com isenção de Imposto de Importação.
Tem como objetivos desenvolver o setor automotivo, estimular o adensamento da cadeia produtiva de autopeças e promover a absorção de novas tecnologias aos veículos produzidos no Brasil.
Sua origem está no “Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a Argentina e o Brasil” introduzido pelo Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, o qual foi internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 02 de junho de 2008. Este Acordo Automotivo foi posteriormente prorrogado e sofreu modificações por meio dos 40º, 41º e 42º Protocolos Adicionais ao ACE-14, que foram internalizados no País pelos Decretos nº 8.278, de 27 de junho de 2014, nº 8.477, de 30 de junho de 2015, e nº 8.797, de 30 de junho de 2016.
Para usufruir do benefício da isenção do imposto de importação é necessário que a empresa esteja previamente habilitada.
O procedimento para a habilitação no Regime encontra-se disponível no Portal de Serviços.
As empresas podem solicitar a habilitação com base nos fundamentos legais 92 (ART. 4º, §1º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018) ou 96 (ART. 4º, §2º RES. CAMEX 102/2018 / ART. 20 LEI 13.755/2018) do Siscomex.
A partir da publicação da Lei nº 13.755, de 2018, não existe mais a hipótese que permita a importação de autopeças diretamente para revenda, ou seja, a isenção do imposto de importação aplica-se somente à importação de autopeças novas, sem produção nacional equivalente, destinadas à industrialização de produtos automotivos.
Além disso, a importação de autopeças com isenção do imposto de importação está condicionada à aplicação obrigatória de 2% do valor importado em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia, credenciados previamente pelo Ministério da Economia.
Links:
Formulários e Modelos de pleitos
- Pleito de Alteração da Lista de Ex-Tarifários (Resolução CAMEX nº 116/2014)
- Ficha Técnica - Anexo I da Resolução CAMEX nº 116/2014
- Ficha Técnica - Anexo II da Resolução CAMEX nº 116/2014
- Manifestação de Produção Nacional
- Pleito de Revogação
- Pleito de Alteração de Ex-tarifário vigente
Lista de Autopeças Não Produzidas (última atualização: 22/01/2019)
SEGUE RESUMO PUBLICADO PELO ME:
Regime de Autopeças Não Produzidas (FAQ)
O que é a Habilitação no Regime de Autopeças Não Produzidas?
Designa o processo, realizado a partir de solicitação das empresas interessadas, cujo objetivo é certificar o cumprimento dos requisitos formais mínimos para usufruir benefícios do Regime, o qual concede a isenção do imposto de importação para partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semiacabados, todos novos, sem produção nacional equivalente, quando destinados à industrialização de produtos automotivos.
Quem pode se habilitar ao regime?
Podem se habilitar ao Regime as empresas fabricantes de autopeças ou veículos automotores que importem autopeças destinadas à industrialização dos produtos automotivos relacionados no inciso III, do artigo 22, da Lei 13.755, de 10 de dezembro de 2018, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações cabíveis.
Como solicito habilitação?
A solicitação de habilitação pode ser realizada mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico específico acessível via Portal de Serviços
Quais são os tipos de habilitação?
O Regime de Autopeças Não Produzidas permite à empresa se habilitar em 2 fundamentos legais.
- Fundamento Legal 92: Habilitação para importação das autopeças relacionadas no Anexo I da Resolução nº 102/2018. Para se habilitar neste fundamento a empresa deve ser montadora de veículos ou fabricante de autopeças. Entende como "Fabricantes de autopeças": fabricantes de peças, subconjuntos e conjuntos que demonstrem que mais de 25% do valor de seu faturamento líquido anual é decorrente de venda de bens de sua produção destinados à montagem e à fabricação dos "Produtos Automotivos", e/ou ao mercado de reposição de autopeças (Portaria MDIC nº 160/2008, alterado pelo art. 3º da Portaria MDIC nº 333/2015). (Autopeças não produzidas p/ industrialização – Art. 4º, §1º Resolução Camex 102/2018 / Art. 20 Lei 13.755/2018.)
- Fundamento Legal 96: Habilitação para importação das autopeças relacionadas no Anexo II da Resolução nº 102/2018. Para este fundamento não é necessária a comprovação de que a empresa é fabricante de autopeças. (Autopeças não produzidas p/ industrialização – BK ou BIT – Art. 4º, §2º Resolução Camex 102/2018 / Art. 20 Lei 13.755/2018.)
O que são Produtos Automotivos?
Conforme disposto no inciso III, do artigo 22, da Lei 13.755 de 10 de dezembro de 2018, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, são considerados produtos automotivos:
- Automóveis e veículos comerciais leves com até 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas) de capacidade de carga;
- Ônibus;
- Caminhões;
- Tratores rodoviários para semirreboques;
- Chassis com motor, incluídos os com cabina;
- Reboques e semirreboques;
- Carrocerias e cabinas;
- Tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
- Máquinas rodoviárias autopropulsadas; e
- Autopeças.
O que é a Lista de Autopeças Não Produzidas?
É a lista composta pelos bens que compõem os Anexos I e II da Resolução Camex nº 102/2018.
- Anexo I – Lista de Autopeças Não Produzidas Destinadas à Industrialização
- Anexo II – Lista de Autopeças Não Produzidas Grafadas como Bens de Capital ou de Informática e Telecomunicações
Como é possível alterar a Lista de Autopeças Não Produzidas?
A Lista de Autopeças Não Produzidas poderá ser modificada a partir da verificação da inexistência, ou não, de produção nacional equivalente, além da possibilidade de readequação da redação de bem constante da Lista, a partir da aprovação de pleitos, que podem ser:
- Pleito de Inclusão
- Pleito de Exclusão
- Pleito de Alteração
Como apresentar pleito de inclusão?
Os pleitos de inclusão de um item à Lista de Autopeças Não Produzidas devem ser apresentados, conforme cronograma estabelecido pela Portaria SDIC nº 199, de 2019, pelas entidades representativas do setor privado ou, a qualquer tempo, por iniciativa do Governo, seguindo o disposto no art. 6º da Resolução Camex nº 102/2018.
Como apresentar pleito de exclusão?
A exclusão de itens constantes da Lista de Autopeças Não Produzidas é possível em caso de comprovação de capacidade de produção nacional equivalente. Neste caso, basta enviar, a qualquer tempo, o pleito de exclusão mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico específico acessível via Portal de Serviços.
Como apresentar pleito de alteração?
As alterações em itens relacionados na Lista de Autopeças Não Produzidas podem ser solicitadas a qualquer tempo, desde que a alteração solicitada não descaracterize a autopeça. O pleito deve ser submetido mediante preenchimento e envio de formulário eletrônico específico acessível via Portal de Serviços. São passíveis de alteração a NCM e a descrição dos itens constantes da Lista de Autopeças Não Produzidas.
Quais são as principais alterações no Regime de Autopeças Não Produzidas promovidas pela Lei 13.755/2018?
Realização, pela empresa habilitada, de dispêndios, no País, correspondentes ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, conforme artigo 25 da Lei nº 13.755/2018.
Aplicação integral das autopeças importadas no âmbito do Regime na industrialização de produtos automotivos, no prazo de três anos a partir da data de ocorrência do fato gerador do imposto de importação.
Qual o prazo para a realização dos dispêndios obrigatórios?
De acordo com o § 3º, artigo 36 do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, os dispêndios obrigatórios deverão ser realizados até o último dia útil do segundo mês-calendário posterior ao mês de realização das importações, cujo prazo será contado a partir da data do desembaraço aduaneiro.
Quais as penalidades e sanções administrativas?
O beneficiário do Regime deverá comprovar anualmente a realização dos dispêndios obrigatórios. Caso não venham a ser realizados, o beneficiário poderá ter suspensa a habilitação e aplicação de multa no percentual de cem por cento sobre a diferença entre o valor dos dispêndios não comprovados e os valores efetivamente realizados.
O beneficiário que não promover a industrialização da autopeça importada com isenção de que trata o artigo 23 da Lei 13.755/18, deverá recolher o imposto de importação não pago em decorrência da isenção usufruída, acrescidos de juros e multa de mora, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.