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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 6 de outubro de 2021

SC - ASSINATURA DE FATURA - BLOCKCHAIN - DEPENDE AINDA DE REGULAMENTAÇÃO DA RFB

 DOU DE 14/09/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 119, de 06/09/2021.

Informa que o comando do inciso IV do art. 562 do RA/2009, que, em relação à fatura comercial, trata das formas de assinatura mecânica ou eletrônica, permitida a confirmação de autoria e autenticidade do documento, inclusive na hipótese de utilização do blockchain, embora vigente, não produz seus integrais efeitos porque depende de regulamentação por parte da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

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