Informa
que, desde o dia 1º de setembro de 2021, com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.044/2021,
que alterou a IN RFB nº 800/2007,
o Siscomex Carga realiza o controle automático dos prazos para prestação de
informações à Aduana.
Para as
informações prestadas fora dos prazos estabelecidos nos art. 22 e 34-C da IN
RFB nº 800/2007,
serão geradas ocorrências passíveis de notificação de lançamento eletrônica.
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