DOU de 01/07/09:
Legislação: Portaria SECEX/MDIC nº 18, de 30/06/2009.
Resumo: Altera o art. 35, da Portaria SECEX nº 25/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 66)
Comentários: Até o prazo de 31 de dezembro de 2009, será considerado satisfeito o requisito de inexistência de similar nacional, para efeito de deferimento das licenças de importação não automáticas referentes à importação de guindastes autopropelidos sobre pneumáticos, acionados
por motor a diesel, com lança telescópica, próprios para elevação, transporte e armazenagem de contêineres de 20' e 40' (reach stacker), classificados no item 8426.41.90 da NCM.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário