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Danielle Manzoli

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terça-feira, 2 de março de 2010

Admissão temporária = alteração legislação referente a bens submetidos automaticamente a admissão temporária

DOU DE 02/03/2010

Legislação: IN RFB 1013/2010
Resumo: Altera a In SRF 285/03 que dispõem sobre a aplicação do regime de admissão temporária.
Comentários: Foram alterados itens que tratam dos bens que estão submetidos automaticamente ao processo de ad. temporária, como embarcações em cruzeiro na costa Brasileira, entre outros.

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