ATUALIZAÇÃO: DOU DE 22/04/2010:
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 20.
RESUMO: Altera o art. 4º da Resolução nº 15/2010, para vigência a partir de
21/06/2010.
ATUALIZAÇÃO: DOU DE 06/04/2010:
LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 19, de 05/04/2010.
RESUMO: Altera o art. 4º da Resolução nº 15/2010, que adota lista de mercadorias objeto de suspensão de concessões assumidas pelo Brasil em razão do Acordo Geral de Tarifas e Comércio de 1994, em relação aos Estados Unidos da América; e fixa alíquotas do Imposto de Importação, com vigência de 365 dias, para as mercadorias que especifica. (Seç.1, pág. 10)
COMENTÁRIO: PRORROGA o inicio da aplicação das aliquotas majoradas para importações do EUA para 22/04/2010.
COMENTÁRIO: RESOLUÇÃO SUSPENSA PELA CAMEX 43/2010
DOU DE 08/03/2010
Legislação: Resolução CAMEX nº 15, de 05/03/2010.
Resumo:
Legislação: Resolução CAMEX nº 15, de 05/03/2010.
Resumo:
Comentários: (fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC)
Comunicado MRE-Camex sobre o contencioso do algodão
Lista de bens para retaliação comercial ao Estados Unidos está publicada no Diário Oficial desta segunda-feira
Foi publicada hoje (8/3) a lista final de bens, aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que terão suas alíquotas de Imposto de Importação majoradas para os Estados Unidos da América, conforme autorização do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC de, 19 de novembro de 2009, no contencioso EUA – Subsídios ao Algodão (DS267). A OMC também foi notificada hoje da mesma lista.
A resolução da Camex entrará em vigor no prazo de trinta dias.
O valor total de retaliação atingido com a lista de bens é de US$ 591 milhões. O restante do valor de retaliação a que tem direito o Brasil – US$ 238 milhões (perfazendo o total autorizado de US$ 829 milhões) – será aplicado nos setores de propriedade intelectual e serviços.
O valor da retaliação autorizado ao Brasil e determinado pelos árbitros da OMC é o segundo maior da história da OMC e decorre do descumprimento, pelos EUA, das determinações dos painéis e do órgão de apelação da OMC, que por quatro vezes confirmaram a incompatibilidade dos subsídios norte-americanos para seus produtores e exportadores de algodão com as regras multilaterais de comércio. As contramedidas autorizadas poderão vigorar enquanto os EUA mantiverem a atual situação de descumprimento dessas regras.
A autorização concedida ao Brasil para aplicar contramedidas, também nas áreas de serviços e propriedade intelectual, é o reconhecimento, pela OMC de que, no presente caso, não seria “praticável” ou “efetivo” adotar contramedidas apenas na área de bens e de que “as circunstâncias são suficientemente sérias” para justificar recursos a medidas em outras áreas, para induzir os EUA a observarem as decisões das mais altas instâncias da OMC. A lista de bens será complementada, no curto prazo, por lista de medidas na área de direitos de propriedade intelectual e outros, uma vez concluído o processo de consulta pública, que deverá ser iniciado até a próxima reunião da Camex, prevista para 23 de março.
O governo brasileiro lamenta ter que adotar as presentes medidas, pois acredita que a retaliação comercial não é o meio mais apropriado para lograr um comércio internacional em bases mais justas. Contudo, após quase oito anos de litígio e mais de quatro anos de descumprimento pelos EUA das decisões do órgão de Solução de Controvérsias, e na ausência do oferecimento de opções concretas e realistas que pudessem permitir a negociação de uma solução satisfatória para o contencioso, resta ao Brasil fazer valer seu direito, autorizado pela OMC. Dessa forma, busca o País salvaguardar a credibilidade e legitimidade do sistema de solução de controvérsias daquela Organização.
O Brasil permanece aberto a um diálogo com os EUA que facilite a busca de solução mutuamente satisfatória para o contencioso.
U.S.-Cotton Dispute – Publication of the List of Goods Subject to Increased Import Duties
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