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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 8 de março de 2010

Antidumping importações brasileiras de calçados

DOU DE 05/03/2010:


Resumo: Aplica o direito antidumping definitivo, por até 5 anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par. Revoga a Resolução CAMEX nº 48/2009. (Seç.1, pág. 13)

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