DOU DE 05/03/2010:
Legislação: Resolução CAMEX nº 14, de 03/03/2010.
Resumo: Aplica o direito antidumping definitivo, por até 5 anos, nas importações brasileiras de calçados, classificados nas posições 6402 a 6405 da NCM, da República Popular da China, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixa de US$ 13,85/par. Revoga a Resolução CAMEX nº 48/2009. (Seç.1, pág. 13)
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