Legislação: Circular SECEX/MDIC nº 3, de 25/02/2010.
Resumo: Torna público que a quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 unidades de automóveis e veículos comerciais leves e veículos utilitários, compreendidos nos códigos da NCM que figuram no Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai", e que cumpram as disposições do Acordo, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as empresas que relaciona. (Seç.1, pág. 89)
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