Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

PRAZOS DE COBERTURA DE SEGURO NO TRANSPORTE INTL - IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO

fonte: Equipe Maxium Seguros


Um ítem muito importante e que nem todos se atentam é ao prazo de cobertura do seguro. Se este for excedido sem as devidas providências, o seguro fica sem cobertura.

Os prazos de cobertura automática do seguro de transporte internacional são:

AÉREO 30 dias a contar da data de chegada da aeronave.

TERRESTRE 30 dias a contar da data de chegada na Fronteira.

MARITIMO – 60 dias a contar da data de chegada navio no Porto de Destino.

Caso a mercadoria não seja desembaraçada e entregue nestes prazos acima mencionados, será necessário o pedido de extensão de cobertura antes dos vencimentos dos prazos.

Toda extensão de cobertura tem cobrança de prêmio adicional para cada período de 30 dias. Caso não for solicitada a extensão dentro do prazo, a cobertura do seguro estará automaticamente encerrada.


sexta-feira, 26 de novembro de 2010

ICMS/SP – ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO BENEFICIAM CONTRIBUINTES

FONTE: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

O Governo Paulista vem publicando diversas normas com o fim de desonerar contribuintes. As alterações mais relevantes podem ser assim elencadas: (1) Parcelamento de Débitos; (2) Isenção de ICMS para o frete com fim de exportação; (3) Prorrogação dos incentivos para aquisição de ativos imobilizados; (4) Diferimento do ICMS nos insumos para produção de energia eólica.

(1) Parcelamento

A Resolução SF n. 108/2010 instituiu o programa de parcelamento de débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30.09.2009. Podem ser parcelados em até 60 vezes mensais e consecutivas de no mínimo R$ 500,00 quaisquer débitos, inscritos ou não em dívida ativa e exigidos ou não por Auto de Infração e Imposição de Multa. A adesão deve ser feita até 31.01.2011 e não poderá ser parcial, ou seja, deverão ser incluídos todos os débitos até 30.09.2009, sob pena de inclusão de ofício. Por fim, resta referir que não será permitido migrar para este programa débitos já objeto de parcelamentos anteriores.

(2) Isenção Frete Exportação

Recentemente, por meio do Decreto n. 56.335, foi introduzida isenção do ICMS relativo ao frete que destina mercadorias ao exterior. Anteriormente, o Estado de São Paulo entendia que somente sobre o frete que se iniciava em território nacional e findava no exterior não haveria incidência do imposto. Com a medida, o transporte de mercadorias destinadas à exportação que se iniciarem em território paulista até o local de embarque para o exterior, ou até o destino no exterior ou, ainda, até o recinto ou armazém alfandegado passa a gozar de isenção. Esta desoneração é muito importante vez que o exportador deixa de acumular referidos créditos, ao passo que o transportador passa a ter seu fluxo de caixa melhorado em razão da permissão expressa de manutenção dos aludidos créditos.

(3) Incentivos para Aquisição de Ativos Imobilizados

O Decreto n. 56.332/10 prorrogou até 31.03.2011 o incentivo de ICMS para aquisição de ativos imobilizados. Este incentivo prevê duas situações:

  1. Suspensão do lançamento do ICMS devido na importação de bens sem similares nacionais, para o momento da entrada no estabelecimento importador; e
  2. Creditamento, integral e em uma única vez, do valor do crédito do imposto relativo à aquisição dos bens efetuada diretamente de fabricante paulista.

Deve-se recordar que, como condição para a suspensão referida, tanto o desembarque como o desembaraço aduaneiro do bem importado deve ser feito em território paulista. Além disso, os contribuintes deverão estar em situação regular perante o Fisco e não possuir débitos ou Autos de Infração relativos a créditos indevidos ou superiores a 100.000 UFESP, ainda que com exigibilidade suspensa.

Esta medida é aplicada somente a determinados setores da economia, considerados estratégicos para o desenvolvimento. Com a edição do Decreto, o alcance do benefício passou de 143 para 201 setores favorecidos. Foram incluídos no âmbito do benefício setores como fabricação de papel, metalurgia, bebidas, medicamentos e cosméticos.

(4) Diferimento do ICMS nos insumos para produção de energia eólica

Com o fito de fomentar a produção de energias alternativas, foi publicado o Decreto 56.333, que estabeleceu o diferimento do ICMS nas operações internas de insumos para fabricação de aerogeradores e de torres para suporte de geradores de energia eólica. O pagamento do imposto ocorrerá na entrada dos insumos no estabelecimento do fabricante.

Para a fruição do benefício, é necessário que seja concedido regime especial ao fabricante de produtos para energia eólica e que os fornecedores expressamente adiram ao referido regime especial.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

EXCLUSÃO DO ICMS/IMPORTAÇÃO E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO PIS-COFINS/IMPORTAÇÃO

FONTE: SINDICOMIS

EXCLUSÃO DO ICMS/IMPORTAÇÃO E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES DA BASE DE CÁLCULO DO PIS-COFINS/IMPORTAÇÃO

Em recente decisão, a Ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, entendeu pela inconstitucionalidade da inclusão do ICMS-importação e das próprias contribuições na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins incidentes na importação (“PIS/Cofins-importação”).

Atualmente, e de acordo com aquele dispositivo legal, as operações de importação de mercadorias estão submetidas à incidência do PIS/Cofins-importação calculado sobre a seguinte base tributável: valor aduaneiro (valor da transação) + ICMS incidente no desembaraço aduaneiro + PIS/Cofins-importação.

Nos termos da decisão proferida pela Ministra Ellen Gracie, entretanto, a Constituição Federal permite que as contribuições incidentes na importação tenham por base de cálculo, tão somente, o valor aduaneiro. Assim, o PIS importação e a Cofins-Importação apenas poderão incidir sobre o valor pago pela aquisição da mercadoria, acrescido dos custos relativos a transporte, seguro etc., ou seja, sobre o valor da transação.

Destacamos, contudo, que, mesmo após a finalização do julgamento desta questão pelo Plenário do STF, a declaração de inconstitucionalidade da base de cálculo fixada pelo artigo 7º, inciso I, da Lei nº 10.865/2004 apenas produzirá efeitos em relação às partes envolvidas no Recurso julgado por aquele Tribunal.

Deste modo, e tendo-se em vista o mencionado entendimento jurisprudencial favorável ao contribuinte, aos demais importadores de mercadorias cabe o ajuizamento de medidas judiciais individuais visando à exclusão do ICMSimportação e do valor das próprias contribuições da base de cálculo do PIS/Cofinsimportação.

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

alteração da lista de exceção na TEC

DOU DE 18/11/2010

Resumo: Altera a lista de exceção a TEC da Resolução CAMEX nº 43/2006 limitando a uma quota de 9.010 toneladas e as cargas cujas DI’s sejam retiradas até 28/02/2011, a redução da alíquota do código NCM 5303.10.10 (juta); excluindo "pneus recauchutados" (NCM 4012.11.00) e prorrogando a vigência da redução tarifária para o produto "PTA"(NCM 2917.36.00), até 10/02/2011.(Seç.1, pág. 4)

NOVO SISCOMEX EXPORTAÇÃO

DOU DE 17/11/2010

Resumo: Altera os artigos 129, 190 e 216; e dispõe sobre a aplicação dos artigos 129, 137, 140, 142, 187 e os Anexos “G”, “J” e “P”, da Portaria SECEX nº 10/2010 , que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, face a fase de transição do SISCOMEX exportação para o NOVOEX (Siscomex exportação ambiente WEB). (Seç.1, pág. 140)

REPENEC - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste

DOU DE 16/11/2010

Resumo: Altera a IN RFB nº 1.074/2010, que dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC). (Seç.1, pág. 15)

Preço de referencia - Imp de resinas de policarbonato - Dumping

DOU DE 11/11/2010

Resumo: Torna público que: de acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº17/2008, que homologou Compromisso de Preços para amparar as importações brasileiras das resinas de policarbonato que especifica, classificadas no item 3907.40.90 da NCM , quando originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, fabricadas e exportadas pelas empresas SABIC Innovative Plastics U.S. LLC, SABIC Innovative Plastics B.V. ou SABIC Innovative Plastics España ScpA., os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports. (Seç.1, pág. 86)

Dumping - importações de metacrilato de metila - MMA - vlr de referência

DOU DE 11/11/2010

Resumo: Torna público que de acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17/2007, que alterou o direito antidumping em vigor, a ser exigido nas importações brasileiras de metacrilato de metila - MMA, produto classificado no código 2916.14.10 da NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service - London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais. (Seç.1, pág. 86)

Normas Importação, Exportação e Drawback - DECEX

DOU DE 11/11/2010

Resumo: Altera diversos artigos e anexos da Portaria SECEX nº 10/2010, que dispõe sobre normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior, considerando a implantação do SISCOMEX Exportação, em ambiente WEB, no módulo comercial, a partir do dia 17/11/2010.
Além disso, altera alguns procedimentos relativo ao Drawback isenção a saber:
- o prazo para cumprimento de exigência do BB referente ao Drawback isenção passou de 30 dias para 120 dias.
- Será considerada, para fins de comprovação Drawback suspensão, a a data de DESEMBARAÇO da DI e não mais de REGISTRO da DI.

(Seç.1, págs. 83/86)

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

ICMS - REPETRO

DOU 10/11/2010

Resumo: Torna pública a celebração de Convênios ICMS, inclusive o nº 163, de 08/11/2010, que altera o Convênio ICMS 130/07, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural. (Seç.1, pág. 7)

REGRAS DE ORIGEM

DOU DE 10/11/2010

resumo:Dispõe sobre a aplicação das regras de origem não preferenciais de que tratam o art. 9º do Decreto-Lei nº 37, de 18/11/1966, e o Acordo sobre Regras de Origem da OMC. (Seç.1, pág.1)

Operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial

DOU DE 09/11/2010

Resumo: Altera a IN SRF nº 49, de 02/05/2001, que institui documentos fiscais para controle de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. (Seç.1, pág. 10)

VIGIAGRO

DOU DE 09/11/2010

Resumo: Institucionaliza o Comitê Gestor do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (CG/VIGIAGRO) e os Subcomitês do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (SC/VIGIAGRO) dos Aeroportos Internacionais, Portos Organizados, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais. Altera o Anexo da IN nº 36/2006 . (Seç.1, págs. 1/2)

terça-feira, 9 de novembro de 2010

ELIMINADA A EXIGÊNCIA DA PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO PARA OS SERVIÇOS DE DESPACHO ADUANEIRO

PREZADOS,

Com a publicação no DOU de ontem, da Portaria 2.166/10 que revogou a Portaria nº 1.860, de 11 de outubro de 2010, está eliminada a exigência de procuração pública referente às outorgas de poderes realizadas mediante credenciamento, com uso de certificação digital, de representante de pessoa física ou jurídica para operar o Siscomex, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

Portanto, para as atividades do despachante aduaneiro, cuja representação é feita diretamente no SISCOMEX através do uso de certificação digital, está dispensa tal exigência.

Entretanto, estamos averiguando junto às repartições aduaneiras a interpretação, aplicação e operacionalização dessa nova portaria.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

IPI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

DOU DE 05/11/2010

Resumo: Dispõe sobre regime especial de substituição tributária do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Revoga a IN SRF nº 260/2002 (DOU 246/2002). (Seç.1, págs. 36/37)

REPEX - regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados

DOU DE 04/11/2010

resumo: Altera a IN SRF nº 5/2001, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados (Repex). (Seç.1, pág. 62)

EX TARIFÁRIO - Nova publicação

DOU DE 04/11/2010

Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Capital e sobre os componentes dos Sistemas Integrados, que relaciona, na condição de Ex-tarifários; e retifica Ex-tarifários das Resoluções CAMEX nºs 3/2009 ; 39/2009 ; 18/2010 ; 53/2010 ; 68/2010; 77/2010 ; e o Sistema Integrado (SI-803), constante da Resolução CAMEX nº 76/2010 . (Seç.1, págs. 35/40)


Legislação: Resolução CAMEX nº 79, de 03/11/2010.

Resumo: Altera, para 2%, até 30/06/2012, as alíquotas ad valorem do I.I. incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 40)

Preços Importações de cartões semi-rígidos para embalagens (NCM 4810.92.90)

DOU DE 01/11/2010

Resumo: Torna público que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46/2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.238 t.m de cartões semi-rígidos para embalagens (NCM 4810.92.90), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços. (Seç.1, pág. 71)

MAPA - procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário

DOU DE 29/10/2010

Resumo: Altera o § 3º do art. 27, o art. 37 e o art. 40 da IN nº 29/2010, que estabelece procedimentos para a importação de produtos destinados à alimentação animal e a uso veterinário, visando garantir a segurança e a rastreabilidade na sua comercialização no Brasil, bem como os modelos de formulários de requerimentos constantes dos Anexos I, II, III e IV. (Seç.1, pág. 61)

Normas Importação - DECEX - Alteração Portaria 10/10

DOU DE 27/10/2010

Resumo: Altera os Anexos “B” e “T” da Portaria SECEX nº 10/2010, que referem-se a COTA TARIFÁRIA NA IMPORTAÇÃO e MERCADORIAS E PERCENTUAIS MÁXIMOS DE RETENÇÃO DE MAR GEM NÃO SACADA DE CÂMBIO NA EXPORTAÇÃO, para diversas mercadorias. (Seç.1, págs. 79/80)

Acordo Mercosul x União Européia

DOU DE 25-10-2010

Resumo: Determina a abertura, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 25 dias, para que sejam apresentadas manifestações sobre a proposta européia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 1 a 23 do Sistema Harmonizado para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Européia. (Seç.1, pág. 92)