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Danielle Manzoli

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quinta-feira, 18 de novembro de 2010

alteração da lista de exceção na TEC

DOU DE 18/11/2010

Resumo: Altera a lista de exceção a TEC da Resolução CAMEX nº 43/2006 limitando a uma quota de 9.010 toneladas e as cargas cujas DI’s sejam retiradas até 28/02/2011, a redução da alíquota do código NCM 5303.10.10 (juta); excluindo "pneus recauchutados" (NCM 4012.11.00) e prorrogando a vigência da redução tarifária para o produto "PTA"(NCM 2917.36.00), até 10/02/2011.(Seç.1, pág. 4)

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