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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 9 de novembro de 2010

ELIMINADA A EXIGÊNCIA DA PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO PARA OS SERVIÇOS DE DESPACHO ADUANEIRO

PREZADOS,

Com a publicação no DOU de ontem, da Portaria 2.166/10 que revogou a Portaria nº 1.860, de 11 de outubro de 2010, está eliminada a exigência de procuração pública referente às outorgas de poderes realizadas mediante credenciamento, com uso de certificação digital, de representante de pessoa física ou jurídica para operar o Siscomex, no exercício das atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.

Portanto, para as atividades do despachante aduaneiro, cuja representação é feita diretamente no SISCOMEX através do uso de certificação digital, está dispensa tal exigência.

Entretanto, estamos averiguando junto às repartições aduaneiras a interpretação, aplicação e operacionalização dessa nova portaria.

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