Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

PRAZOS DE COBERTURA DE SEGURO NO TRANSPORTE INTL - IMPORTAÇÃO / EXPORTAÇÃO

fonte: Equipe Maxium Seguros


Um ítem muito importante e que nem todos se atentam é ao prazo de cobertura do seguro. Se este for excedido sem as devidas providências, o seguro fica sem cobertura.

Os prazos de cobertura automática do seguro de transporte internacional são:

AÉREO 30 dias a contar da data de chegada da aeronave.

TERRESTRE 30 dias a contar da data de chegada na Fronteira.

MARITIMO – 60 dias a contar da data de chegada navio no Porto de Destino.

Caso a mercadoria não seja desembaraçada e entregue nestes prazos acima mencionados, será necessário o pedido de extensão de cobertura antes dos vencimentos dos prazos.

Toda extensão de cobertura tem cobrança de prêmio adicional para cada período de 30 dias. Caso não for solicitada a extensão dentro do prazo, a cobertura do seguro estará automaticamente encerrada.


Nenhum comentário:

Postar um comentário