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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Medida para continuidade de desembaraços em períodos de Greve


DOU DE 27/07/2012

Legislação: Portaria MF nº 260, de 26/07/2012.
Dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 15)
Comentários:
A Portaria normatiza o Decreto 7777/12 sobre medidas para continuidade dos serviços públicos durante greves. Destaco o artigo 3o. que determina que se o prazo de liberação for superior a 30% da média da unidade de despacho, sem pendências,  o importador poderá reclamar pela entrega da mercadoria, sem restrição de uso, antes do desembaraço.
Com relação ao prazo médio para cálculo do prazo de desembaraço para aplicação do disposto na Portaria, o MF publicou o esclarecimento que transcrevemos abaixo.
Portanto, o importador poderá reclamar a entrega da carga de  DI´s em canal amarelo e vermelho não desembaraçadas em até 11,05 dias, sem pendência e descontados os prazos que não são de responsabilidade da RFB (como posicionamento de carga para conferencia, elaboração de laudo e outros constantes no parágrafo 1o do artigo 2o. da Portaria MF 260/12).





MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
27/07/2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE A PORTARIA MF nº 260
A Portaria MF nº 260, publicada no DOU desta sexta-feira, 27 de julho, estabelece o tempo a ser observado pelas unidades da Receita Federal para o despacho aduaneiro de mercadorias importadas.
O tempo para a liberação das cargas considerará a média praticada no primeiro semestre de 2012 e pode variar conforme a unidade de despacho e o canal de conferência (verde, amarelo e vermelho) no Sistema Integrado do Comércio Exterior (Siscomex). 
A medida cumpre o disposto no Decreto nº 7.777, publicado na última quarta-feira, 25 de julho, que determina a adoção de medidas que garantam a continuidade dos serviços públicos durante greves, paralisações ou operações padrão promovidas por servidores públicos federais.
Conforme os dados do Siscomex, o tempo médio de despacho aduaneiro nos seis primeiros meses do ano, no país, foi de 1,64 dia, sendo que esse tempo foi de aproximadamente 8,5 dias para as importações selecionadas para os canais amarelo e vermelho de conferência, por apresentarem indícios de irregularidades.
As Declarações de Importação (DI) registradas no período de 18 de junho a 25 de julho de 2012 (aproximadamente 220.000 DI) foram distribuídas nos canais de conferência, conforme o gráfico abaixo. (90% VERDE, 4% VERMELHO, 5,9% AMARELO E 0,1% CINZA)

DOU DE 25/07/2012


Dispõe sobre as medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da administração pública federal durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas pelos servidores públicos federais. (Seç.1, pág. 4)


DOU DE 02/08/2012

Altera o artigo 6º da Portaria MF nº 260/2012 (BELUX 145/2012), que dispõe sobre as medidas para a continuidade de serviços públicos e atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 12)

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