Prezados,
Encaminho a notícia siscomex esclarecendo que o siscomex ainda não está compatível com a nova legislação que prevê a validade do RE de 60 dias para INÍCIO DO DESPACHO, então a informação de validade no sistema deve ser desconsiderada, e assim, considerado o que diz a legislação.
VALIDADE DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE)
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Notícia SISCOMEX nº 0042 - VALIDADE DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE)
20/08/2012 Notícia SISCOMEX nº 0042 - VALIDADE DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE)
A PORTARIA SECEX Nº 23/2012, DE 20 DE JULHO DE 2012, ALTEROU O ART. 189 DA PORTARIA SECEX Nº 23/2011, PASSANDO O EXPORTADOR A DISPOR DE 60 (SESSENTA) DIAS A PARTIR DO DEFERIMENTO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE) PARA INÍCIO DO DESPACHO ADUANEIRO DE EXPORTAÇÃO DA MERCADORIA.
TENDO EM VISTA QUE O SISCOMEX EXPORTAÇÃO AINDA NÃO FOI ATUALIZADO NOS TERMOS DA RECENTE PORTARIA, NÃO SE DEVE CONSIDERAR COMO VÁLIDO O PRAZO NELE CONSTANTE, DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA EMBARQUE DA MERCADORIA, MAS O NOVO PRAZO, VIGENTE DESDE 20 DE JULHO DE 2012.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
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