Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 30 de junho de 2015

Receita e aduana dos EUA assinam plano para agilizar fiscalização de mercadorias


Por Wellton Máximo  Edição:Aécio Amado  Fonte: Agência Brasil

A partir do próximo ano, mercadorias exportadas por determinadas empresas brasileiras poderão entrar nos Estados Unidos sem passar por vistoria. A Receita Federal e a Agência Americana de Aduana e Proteção de Fronteiras assinaram nesta segunda (29) um plano de trabalho para elaborar um acordo conjunto de reconhecimento de Operador Econômico Autorizado (OEA).
Desde dezembro, a Receita classifica de Operador Econômico Autorizado empresas que cumprem requisitos de segurança e recebem a certificação do órgão arrecadador. Consideradas de baixo grau de risco, em relação à segurança física da carga e ao cumprimento de obrigações aduaneiras, essas empresas têm as cargas dispensadas de passarem pelo raio x e de serem vistoriadas ao deixar o país. Atualmente, existem cinco empresas com essa certificação, cujos parâmetros são estabelecidos pela Organização Mundial das Aduanas.
“No processo de certificação, as empresas procuram a Receita Federal e se comprometem a cumprir requisitos. Na sequência não fazemos a intervenção das cargas da empresa nos portos, aeroportos e passagens de fronteira. Isso torna as exportações mais ágeis e baratas, com a dispensa de escaneamento de carga, de segmentação da carga e de abertura de contêineres para inspeção”, explica o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita, Ernani Checcucci.
O plano de trabalho busca a assinatura de um acordo para permitir que certificação da Receita Federal seja reconhecida pelo governo norte-americano e que as empresas consideradas OEA nos Estados Unidos tenham a mesma classificação no Brasil. Com o reconhecimento mútuo, tanto as exportações como as importações entre o Brasil e os Estados Unidos realizadas por empresas certificadas seriam agilizadas e barateadas.
“No futuro, a diferença de custo para uma empresa ser OEA e não ser OEA será um custo altíssimo para o operador da carga. A certificação vai interessar a todo mundo”, disse José Carlos de Araújo, coordenador-geral de Administração Aduaneira da Receita. Segundo ele, até 2019, 50% das operações brasileiras de comércio exterior devem ser feitas por Operadores Econômicos Autorizados. A Receita pretende envolver órgãos de fiscalização sanitária e agropecuária, como Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Vigilância Agropecuária, na certificação OEA.
Em novembro, a Receita pretende estender o OEA às importações, dispensando de vistoria as mercadorias de empresas seguras que entram no país. Para o subsecretário, a ampliação do programa deverá facilitar o reconhecimento mútuo das empresas certificadas pelos Estados Unidos. “A expectativa é que o acordo esteja concluído até meados do ano que vem”, disse Checcucci.
De acordo com a Receita, a assinatura do plano de trabalho é resultado da visita da presidenta Dilma Rousseff aos Estados Unidos. Segundo Checcucci, o Brasil pretende fechar acordos semelhantes com os demais países do Mercosul, com a União Europeia, o Japão, a China e a Coreia do Sul.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Brasil e Argentina prorrogam acordo automotivo



A prorrogação será por um ano a partir de 1º de julho, sem alterações nas regras

Brasília (25 de junho) – Foi assinado hoje, na Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em Montevidéu, no Uruguai, o 41º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), que estabelece normas para a comercialização de produtos do setor automotivo entre o Brasil e a Argentina, sem a cobrança de Imposto de Importação.

A prorrogação do acordo será por um ano, a partir de 1º de julho de 2015. Não houve alteração das regras.  O sistema conhecido como “flex” continua em vigor. Para cada dólar que a Argentina exporta ao Brasil em autopeças e veículos, sem incidência de impostos, pode importar 1,5 dólar em produtos brasileiros. A decisão de manter as atuais regras foi tomada em comum acordo entre as partes, e, no período de prorrogação serão realizadas negociações em bases mais amplas. 

O protocolo adicional assinado hoje por representantes dos dois governos entrará em vigor simultaneamente, assim que forem cumpridas as formalidades jurídicas necessárias em cada país para a sua aplicação. Na avaliação do ministério, que a prorrogação é importante para aprofundar a integração produtiva e preservar a corrente de comércio bilateral.



fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 01/07/2015

Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25/06/2015. (Seç.1, págs. 2/3)

quinta-feira, 25 de junho de 2015

DUMPING - tubos de borracha elastomérica

DOU DE 24/04/2015

Legislação:   Circular SECEX nº 26, de 23/04/2015.
Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 36/2014, para averiguar a existência de dumping nas exportações da Coreia do Sul para o Brasil de tubos de borracha elastomérica, comumente classificadas no item 4009.11.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 99/102)

RECOF - ALTERAÇÕES NO REGIME

DOU DE 15/04/2015

Legislação: Instrução Normativa RFB nº 1.559, de 14/04/2015.
Altera a IN RFB nº 1.291/2012, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e a IN SRF nº 476/2004, que dispõe sobre o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul). (Seç.1, págs. 12/13)

Comentários:
fonte Aduaneiras:
Autor(a): DIEGO JOAQUIM
HABILITAÇÃO AO RECOF FLEXIBILIZADA TRAZ BENEFÍCIO ÀS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
Mudanças expressivas para a utilização do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Industrializado, conhecido simplesmente comoRecof, entraram em vigor no dia 15 de abril de 2014. O Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, publicou a Instrução Normativa nº 1.559, pela qual flexibilizou os requisitos e as condições para habilitação das empresas no referido regime.
Em apertada síntese, Recof é o regime aduaneiro especial que "permite a empresa importar, com ou sem cobertura cambial, e com suspensão de pagamentos de tributos, sob controle aduaneiro informatizado, mercadorias que, depois de submetidas a operações de industrialização, sejam destinadas a exportação".(1) O disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012 ampliou o conceito descrevendo que é permitida a atividade de adquirir e revender para o mercado interno, ou seja, não somente importar ou exportar. Como benefício tributário, o Recof garante suspensão tributária na importação de insumos (I.I., IPI, PIS e Cofins-Importação) e na compra no mercado interno (IPI, PIS e Cofins).
Regime atualmente utilizado por poucas empresas habilitadas ganhará, decerto, muitos novos adeptos. De acordo com a normativa que o legisla,(2) era condição essencial para habilitação ao Recof que as empresas interessadas fossem, também, habilitadas ao Despacho Aduaneiro Expresso, conhecido como Linha Azul.
Sabe-se que o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), regulamentado pela Instrução Normativa SRF nº 476/2004, "destina-se a pessoas jurídicas industriais que operem com regularidade no comércio exterior e consiste em tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, mediante habilitação prévia e voluntária das interessadas a um conjunto de requisitos e procedimentos que demonstrem a qualidade de seus controles internos, garantindo o cumprimento nas obrigações tributárias e aduaneiras e permitindo o seu monitoramento permanente pela fiscalização aduaneira."(3)
Isso mudou, uma vez que o disposto no artigo 5º, inciso VI, da IN RFB nº 1.291/2012 foi revogado pela IN RFB nº 1.559/2015 e qualquer empresa industrial interessada pode pleitear a habilitação ao Recof, desde que atendidas as condições e os requisitos mantidos pela normativa. Com a entrada em vigor imediata da legislação, a habilitação de empresas "fora do Linha Azul", por assim dizer, já é possível.
Além disso, a normativa trouxe a novidade de que os produtos acabados poderão ser armazenados em armazém geral ou pátios externos, desde que devidamente controlados no sistema, o que era restrito à utilização de porto seco, Clia ou depósito fechado.
Ora, resta evidente que a flexibilização trazida pela IN RFB nº 1.559/2015 é um novo (quiçá, mais um) benefício às empresas industriais exportadoras, o que intensificará a utilização do Regime e, por consequência, as exportações brasileiras. A retirada da condição de "empresa linha azul" para utilização doRecof, segundo as palavras do subsecretário de Aduana e Relações Internacionais substituto da Receita Federal, Luís Felipe Reche, está relacionado com a integração que o Despacho Aduaneiro Expresso terá com as regras do novo programa brasileiro do Operador Econômico Autorizado (OEA).(4)
Não somente isso, a nova IN trouxe, também, as seguintes mudanças:
- Redução do patrimônio líquido exigido que a empresa interessada na habilitação do regime devesse possuir de 25 para 10 milhões.
- Redução na exigência dos exportados. Antes era necessário que a exportação beneficiada pelo regime, ou seja, de produtos industrializados, representasse 50% do valor total das mercadorias importadas e não inferior a USD 10 milhões. A nova normativa traz a mesma exigência reduzindo o valor para USD 5 milhões.
- Foi revogada a dispensa de a mercadoria importada ser tratada como "carga não destinada a armazenamento" no Sistema Mantra.
- O cálculo dos tributos devidos, com base no critério contábil PEPS, poderá observar a ordem de prioridade optada pelo beneficiário do Regime.
- Revogado o artigo 47, que dispunha acerca da auditoria sobre o sistema informatizado de controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários devidos extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da empresa no País, que permita livre e permanente acesso da RFB (art. 5º, III).
Com as recentes atualizações e que trouxemos, em apertada síntese, estima-se maior adesão ao Recof por parte das empresas industriais com foco na exportação. E, segundo nosso entendimento, trata-se de mudança fazendária acompanhando o cenário econômico brasileiro favorável às exportações e, de certa forma, acompanhando as mudanças legislativas.
Notas:
1. Regulamento Aduaneiro - Decreto nº 6.759/2009, artigo 420.
2. Instrução Normativa RFB nº 1.291, de 19 de setembro de 2012.
3. Instrução Normativa SRF nº 476/2004, artigo 2º.
4. Notícia veiculada pelo Diário Comércio, Indústria & Serviços (DCI) e compartilhada em nosso site: http://joaquimetorres.com.br/receita-simplifica-importacoes-de-insumos/.

REDUÇÃO DE II - DESABASTECIMENTO

DOU DE 09/04/2015

Legislação: Resolução CAMEX nº 23, de 08/04/2015.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, PARA AVELÃ SEM CASCA (Seç.1, pág. 4)

DOU DE 14/04/2015
Legislação: Resoluções CAMEX nºs 24 e 25, de 13/04/2015.
Concedem redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 8)

COTA PARA EXPORTAÇÃO PARA MEXICO AC 55

DOU DE 02/04/2015

Legislação: Portaria SECEX nº 18, de 01/04/2015.
Dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação para o México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México. (Seç.1, pág. 130)

quarta-feira, 24 de junho de 2015

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 01/04/2015

Altera a lista de autopeças constante dos Anexos da Resolução CAMEX nº 116/2014. (Seç.1, pág. 10)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 11)


Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94/2011. (Seç.1, pág. 11)

DUMPING acrilato de butila e ácido adípico.

DOU DE 01/04/2015

Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da República Federal da Alemanha, da República da África do Sul e de Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 9)


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de ácido adípico, originárias da Alemanha, dos EUA, da França, da Itália e da China. (Seç.1, pág. 10)

EX PARA AUTOPEÇAS - REGULAMENTAÇÃO

DOU DE 24/06/2015

LEGISLAÇÃO:Resolução CAMEX nº 61, de 23/06/2015.
Regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. (Seç.1, págs. 6/8)

terça-feira, 23 de junho de 2015

NOVOS EX TARIFÁRIOS

Camex aprova 166 ex-tarifários para incentivar investimentos de US$ 644 milhões na indústria

22/06/2015

Brasília (22 de junho) –  Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução Camex n°54 e a Resolução Camex n°55 com a relação de 166 ex-tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicações, que terão a alíquota do Imposto de Importação reduzida para 2%, até 31 de dezembro de 2016, no caso de bens de capital, e até 31 de dezembro de 2015, no caso dos bens de informática e telecomunicações.
Os ex-tarifários publicados hoje estão vinculados a investimentos em projetos industriais de US$ 644,665 milhões. Os valores relativos às importações dos equipamentos são de US$ 284 milhões. Em relação aos investimentos globais, os principais setores contemplados foram: siderúrgico (45%), autopeças (11%), bens de capital (7%), naval e náutico (5%), e alimentício (3%).
Os equipamentos com imposto reduzido serão utilizados em projetos industriais nos estados do Ceará, de Santa Catarina, de Pernambuco e de São Paulo.  As importações serão feitas principalmente da Espanha (27,01%), dos Estados Unidos (18,88%), do Canadá (8,81%), da Itália (8,05%) e da  Alemanha (7,55%).
O que são ex-tarifários 
O regime de ex-tarifários visa estimular os investimentos para ampliação e reestruturação do setor produtivo nacional de bens e serviços, por meio da redução temporária do Imposto de Importação de bens de capital e bens de informática e telecomunicações sem produção no Brasil. Cabe ao Comitê de Análise de ex-tarifários (Caex) verificar a inexistência de produção nacional e o mérito dos pleitos tendo em vista os objetivos pretendidos, os investimentos envolvidos e as políticas governamentais de desenvolvimento. As fabricantes brasileiras de máquinas e equipamentos industriais também participam do processo de análise de produção nacional.
FONTE:
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU 22/06/2015

Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 2/9)


Altera para 2% as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/10)

PIS/COFINS IMPORTAÇÃO - AUTOPEÇAS E OUTROS


ELEVAÇÃO DO PIS E DA COFINS NA IMPORTAÇÃO É APROVADA PELA LEI 13.137
Foi publicada, em Edição Extra do Diário Oficial da União de 22/06/15, a Lei nº 13.137 que, entre outras disposições, eleva alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, em conversão da Medida Provisória nº 668, de janeiro deste ano.
A Lei foi aprovada com algumas mudanças em relação ao texto original da MP, como por exemplo, a definição de que as alíquotas para importação de autopeças, na forma descrita, terão novos valores já a partir de 1º de setembro.
Outra alteração inserida pela Lei diz respeito à importação de álcool, inclusive para fins carburantes, que fica sujeita à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação com alíquotas de, respectivamente, 2,1% e 9,65%, independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento referido no art. 5º da Lei nº 9.718/1998.
Em relação ao texto do Projeto de Lei de Conversão nº 6, de 2015, aprovado pela Câmara dos Deputados, a Presidência da República decidiu vetar a autorização para a concessão de subvenção com a finalidade de promover a equalização de juros para as empresas industriais exportadoras, visando a manter a competitividade da indústria de exportação brasileira de produtos manufaturados, que necessitam de capital intensivo.
A justificativa apresentada foi a de que a autorização para a concessão de subvenção, além de constituir operação similar à existente no âmbito do Proex-Equalização, criaria despesa não prevista na Lei Orçamentária Anual de 2015. Outra razão seria que "a medida, da forma como proposta, poderia ser interpretada como violação de acordos comerciais internacionais dos quais o País é signatário".

(Fonte: Aduaneiras)

COMENTÁRIOS: A PARTIR DE 01-09-2015 O PIS/COFINS IMPORTAÇÃO PARA AUTOPEÇAS TERÁ NOVO AUMENTO, CONFORME ABAIXO:

PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO:  3,12%
COFINS IMPORTAÇÃO: 14,37%


DOU DE 22/06/2015

Altera diversas Leis, inclusive a nº 10.865/2004, para elevar alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, e dá outras providências. (Seç.1, págs. 1/4)



Camex prorroga direito antidumping para seringas descartáveis

Camex prorroga direito antidumping para seringas descartáveis

Medida vale para produtos importados da China

Brasília (22 de junho) – A Resolução Camex nº 58/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje,  prorroga o direito antidumping aplicado sobre as importação de seringas descartáveis de uso geral originárias da China. A medida de defesa comercial é válida por um período de até cinco anos e foi fixada em US$ 4,55 por quilo.

As seringas descartáveis, classificadas nos códigos 9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), são usadas em hospitais, clínicas, laboratórios e farmácias, para aplicação de substâncias ou retirada de sangue. O produto é feito de plástico, com ou sem agulha, e possui capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml. De acordo com a resolução, as “seringas descartáveis de insulina”, “seringas descartáveis preenchidas com solução salina ou heparina”, “seringas descartáveis de segurança” e “seringas descartáveis de prevenção de reuso” estão excluídas da aplicação do direito antidumping.


fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Camex reduz alíquota de Imposto de Importação de quatro produtos por desabastecimento

Camex reduz alíquota de Imposto de Importação de quatro produtos

Medida foi tomada para evitar desabastecimento interno

Brasília (18 de junho) - A Resolução Camex nº 53 /2015, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), reduziu o imposto de importação de dois produtos e prorrogou a redução da alíquota de outros dois para evitar desabastecimento no mercado interno. Para o produto lignossulfonatos, classificado no código 3804.00.20 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM) a alteração será de 10% para 2% por 12 meses. A compra externa com redução de imposto será limitada a uma cota de 72 mil toneladas. Para o produto ferro molibdênio (NCM 2921.11.21) a tarifa passa de 6% para 2%, também pelo prazo de 12 meses, com cota de 2.911 toneladas. Já a monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) e a dimetilamina (NCM 2921.11.21) terão os prazos de redução do Imposto de Importação, fixado atualmente em 2%, prorrogados por mais 12 meses, a partir de 23 de julho. Com cotas, respectivamente, de 26.282 toneladas e de sete mil toneladas.

Os lignossulfonatos são produtos orgânicos de origem vegetal utilizados em diversas aplicações, tais como aditivos plastificantes pela construção civil, indústria química, aplicações em alimentação animal, defensivos agrícolas e refratários. O ferro molibdênio que tem grande resistência a altas temperaturas e ótima condutividade térmica e elétrica, é utilizado no setor de aviação, em motores industriais e na perfuração de campos do pré-sal na costa brasileira. Já a monoisopropilamina é utilizada na síntese do glifosato, um defensivo agrícola com atuação no combate às ervas daninhas e a dimetilamina é utilizada na síntese do Diurom, um insumo para fabricação de herbicida que controla plantas daninhas de uma grande variedade de culturas.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 18/06/2015
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 8)

DOU DE 19/06/2015

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53/2015. Inclui os incisos LXXVI e LXXVII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 62)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53/2015. Altera os incisos LIII e LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 62)


terça-feira, 16 de junho de 2015

LI MAPA PROPOFOL AGROPECUÁRIA

NOTÍCIA SISCOMEX 66/2015

Com base na IN MAPA nº 51/2011, informamos que, a partir de 19/06/2015, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
As importações dos produtos classificados nas NCM 2907.19.90 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:
2907.19.90 – Destaque 031: Propofol, para uso na agropecuária.


Departamento de Operações de Comércio Exterior

DISPENSA LI PARA GRUPO ELETROGENEO

NOTICIA SISCOMEX 64/2015


Com base na Portaria SECEX nº 23/2011, informamos que, a partir de 12/06/2015, as importações dos produtos classificados na NCM 8502.20.11 estarão dispensadas de licenciamento com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil..
 

quinta-feira, 11 de junho de 2015

LI PARA FIOS e Válvulas do tipo SOLENOIDE e BORBOLETA - ALÇADA BB

10/06/2015 - Notícia Siscomex Importação nº 63/2015
Comunicamos que, a partir do dia 17/06/2015, as importações dos produtos classificados nas NCM 5503.20.90, 8481.80.92 e 8481.80.97 deixarão de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX em Brasília e passarão a ser analisadas pelo Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

terça-feira, 9 de junho de 2015

LI INMETRO PARA ASSENTOS P/ EVENTOS ESPORTIVOS

NOTICIA SISCOMEX Nº 061/2015 - 05.06.2015

Com base na Portaria INMETRO 622/2012, informamos que, a partir de 10/06/2015, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

As importações dos produtos classificados nas NCM 3925.90.90, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9401.90.90 e 9403.70.00 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:

3925.90.90 – Destaque 001: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.71.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.79.00 – Destaque 003: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.80.00 – Destaque 005: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.90.90 – Destaque 002: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9403.70.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

sexta-feira, 5 de junho de 2015

ANEXAÇÃO DE DOCTS INSTRUTIVOS DO DESPACHO VIA PORTAL SISCOMEX - IRF SP


PORTARIA Nº 778 DE 27 DE MAIO DE 2015
DOU 01/06/2015

Dispõe sobre o cronograma de anexação de documentos em formato digital no curso do despacho aduaneiro de importação.

O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicado no DOU de 17 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º A anexação de documentos em formato digital, para instrução do despacho de importação processado por Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, será realizada por meio do módulo "Anexação de Documentos", disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet, endereço eletrônico " www. siscomex. gov. br/ vicomex".

Parágrafo Único. As instruções para utilização do sistema constam do "Manual Visão Integrada e Módulo Anexação", também disponível no Sítio do Portal Único de Comércio Exterior na Internet.

Art. 2º Ficam estabelecidos os seguintes prazos máximos para vedação da recepção de documentos em papel, devendo, portanto, os documentos instrutivos do despacho de importação serem apresentados de forma digitalizada:

I - a partir de 08/06/2015, as seguintes modalidades de despachos de importação: admissão em entreposto aduaneiro, nacionalização de entreposto aduaneiro, admissão em depósito especial e nacionalização de depósito especial;

II - a partir de 22/06/2015, todas as modalidades de despacho amparadas por declaração de importação.

Parágrafo Único. A Recepção Eletrônica de documentos não contempla aqueles recebidos por meio de e-Processo ou e-Dossiê para requerimento de admissão em regimes aduaneiros especiais;

Art. 3º Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência.

Art. 4º Os importadores e seus representantes somente poderão anexar documentos digitais na forma desta Portaria caso estejam habilitados no Siscomex para operações de importação.
Art. 5º A anexação de documentos digitais será realizada mediante o uso de assinatura eletrônica, baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.

§ 1º A recepção automática dos documentos no sistema Siscomex Importação ocorrerá após a vinculação do dossiê com os documentos instrutivos do despacho à Declaração de Importação (DI).

§ 2º A entrega dos documentos instrutivos do despacho poderá ser feita em papel quando não for possível o acesso ao Siscomex, em virtude de problemas de ordem técnica, por mais de
quatro horas consecutivas;

Art. 6º Somente será permitida a anexação de arquivos com até 15 MB, do tipo TXT, RTF, DOC, DOCx, ODT, ODP, CSV, XLS, XLSx, ODS, PDF, PPT, PPTx, XML, BMP, PNG ou JPG.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÂO DE FIGUEIREDO CRUZ




quinta-feira, 4 de junho de 2015

Acompanhamento status Anvisa pela internet

Endereço informado pela Anvisa, Posto Santos-SP  para acompanhamento de processo junto àquele órgão.
 
 

ICMS IMPORTAÇÃO - SÚMULA VINCULANTE NR 48

Súmula Vinculante 48 - STF
 
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS
por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Data de Aprovação
 
Sessão Plenária de 27/05/2015

Fonte de Publicação
 
DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1.

DOU de 02/06/2015,

terça-feira, 2 de junho de 2015

LI AUTOMATICO PARA RESINAS AMÍNICAS

NOTICIA SISCOMEX - 29/05/2015  0060                                                              
    COM BASE NA PORTARIA SECEX N} 23/2011, INFORMAMOS QUE A
    PARTIR DE 29/05/2015 A NCM 3909.30.20, SOB ANUêNCIA DO
    DECEX, DEIXARá DE ESTAR SUJEITA AO REGIME DE LICENCIAMENTO
    NAO AUTOMáTICO E PASSARá A ESTAR SUJEITA AO REGIME DE
    LICENCIAMENTO AUTOMáTICO PARA FINS DE MONITORAMENTO
    ESTATíSTICO.
    DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR