Camex prorroga
direito antidumping para seringas descartáveis
Medida vale para produtos importados da China
Brasília (22 de junho) – A Resolução
Camex nº 58/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje,
prorroga o direito antidumping aplicado sobre as importação de seringas
descartáveis de uso geral originárias da China. A medida de defesa comercial é
válida por um período de até cinco anos e foi fixada em US$ 4,55 por quilo.
As seringas descartáveis, classificadas nos códigos
9018.31.11 e 9018.31.19 da Nomenclatura
Comum do Mercosul (NCM), são usadas em hospitais, clínicas, laboratórios e
farmácias, para aplicação de substâncias ou retirada de sangue. O produto é
feito de plástico, com ou sem agulha, e possui capacidade de 1ml, 3ml, 5 ml, 10
ml ou 20 ml. De acordo com a resolução, as “seringas descartáveis de
insulina”, “seringas descartáveis preenchidas com solução salina ou heparina”,
“seringas descartáveis de segurança” e “seringas descartáveis de prevenção de
reuso” estão excluídas da aplicação do direito antidumping.
fonte: Assessoria de
Comunicação Social do MDIC
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