Súmula Vinculante 48 - STF
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS
por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 27/05/2015
Fonte de Publicação
DJe nº 104 de 02/06/2015, p. 1.
DOU de 02/06/2015,
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