Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

terça-feira, 9 de junho de 2015

LI INMETRO PARA ASSENTOS P/ EVENTOS ESPORTIVOS

NOTICIA SISCOMEX Nº 061/2015 - 05.06.2015

Com base na Portaria INMETRO 622/2012, informamos que, a partir de 10/06/2015, haverá alterações em tratamentos administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

As importações dos produtos classificados nas NCM 3925.90.90, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9401.90.90 e 9403.70.00 passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:

3925.90.90 – Destaque 001: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.71.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.79.00 – Destaque 003: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.80.00 – Destaque 005: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9401.90.90 – Destaque 002: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

9403.70.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Nenhum comentário:

Postar um comentário