NOTICIA SISCOMEX Nº
061/2015 - 05.06.2015
Com
base na Portaria INMETRO 622/2012,
informamos que, a partir de 10/06/2015, haverá alterações em tratamentos
administrativos aplicados a importações de produtos sujeitos a anuência prévia
do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
As importações dos produtos classificados nas NCM
3925.90.90, 9401.71.00, 9401.79.00, 9401.80.00, 9401.90.90 e 9403.70.00
passarão a ser classificados de acordo com os seguintes destaques:
3925.90.90 – Destaque 001: Assentos para espectadores de
eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9401.71.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de
eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9401.79.00 – Destaque 003: Assentos para espectadores de
eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9401.80.00 – Destaque 005: Assentos para espectadores de
eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9401.90.90 – Destaque 002: Assentos para espectadores de
eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
9403.70.00 – Destaque 004: Assentos para espectadores de
eventos esportivos, exceto VIP,VVIP e c/ prancheta.
Departamento
de Operações de Comércio Exterior
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