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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 18 de junho de 2015

Camex reduz alíquota de Imposto de Importação de quatro produtos por desabastecimento

Camex reduz alíquota de Imposto de Importação de quatro produtos

Medida foi tomada para evitar desabastecimento interno

Brasília (18 de junho) - A Resolução Camex nº 53 /2015, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), reduziu o imposto de importação de dois produtos e prorrogou a redução da alíquota de outros dois para evitar desabastecimento no mercado interno. Para o produto lignossulfonatos, classificado no código 3804.00.20 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM) a alteração será de 10% para 2% por 12 meses. A compra externa com redução de imposto será limitada a uma cota de 72 mil toneladas. Para o produto ferro molibdênio (NCM 2921.11.21) a tarifa passa de 6% para 2%, também pelo prazo de 12 meses, com cota de 2.911 toneladas. Já a monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) e a dimetilamina (NCM 2921.11.21) terão os prazos de redução do Imposto de Importação, fixado atualmente em 2%, prorrogados por mais 12 meses, a partir de 23 de julho. Com cotas, respectivamente, de 26.282 toneladas e de sete mil toneladas.

Os lignossulfonatos são produtos orgânicos de origem vegetal utilizados em diversas aplicações, tais como aditivos plastificantes pela construção civil, indústria química, aplicações em alimentação animal, defensivos agrícolas e refratários. O ferro molibdênio que tem grande resistência a altas temperaturas e ótima condutividade térmica e elétrica, é utilizado no setor de aviação, em motores industriais e na perfuração de campos do pré-sal na costa brasileira. Já a monoisopropilamina é utilizada na síntese do glifosato, um defensivo agrícola com atuação no combate às ervas daninhas e a dimetilamina é utilizada na síntese do Diurom, um insumo para fabricação de herbicida que controla plantas daninhas de uma grande variedade de culturas.

Assessoria de Comunicação Social do MDIC

DOU DE 18/06/2015
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 8)

DOU DE 19/06/2015

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53/2015. Inclui os incisos LXXVI e LXXVII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 62)

Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53/2015. Altera os incisos LIII e LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 62)


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