Camex reduz alíquota de Imposto de Importação de quatro produtos
Medida foi tomada para evitar desabastecimento interno
Brasília (18 de junho) - A Resolução Camex nº 53 /2015, publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), reduziu o imposto de importação de dois produtos e prorrogou a redução da alíquota de outros dois para evitar desabastecimento no mercado interno. Para o produto lignossulfonatos, classificado no código 3804.00.20 da Nomeclatura Comum do Mercosul (NCM) a alteração será de 10% para 2% por 12 meses. A compra externa com redução de imposto será limitada a uma cota de 72 mil toneladas. Para o produto ferro molibdênio (NCM 2921.11.21) a tarifa passa de 6% para 2%, também pelo prazo de 12 meses, com cota de 2.911 toneladas. Já a monoisopropilamina e seus sais (NCM 2921.19.23) e a dimetilamina (NCM 2921.11.21) terão os prazos de redução do Imposto de Importação, fixado atualmente em 2%, prorrogados por mais 12 meses, a partir de 23 de julho. Com cotas, respectivamente, de 26.282 toneladas e de sete mil toneladas.
Os lignossulfonatos são produtos orgânicos de origem vegetal utilizados em diversas aplicações, tais como aditivos plastificantes pela construção civil, indústria química, aplicações em alimentação animal, defensivos agrícolas e refratários. O ferro molibdênio que tem grande resistência a altas temperaturas e ótima condutividade térmica e elétrica, é utilizado no setor de aviação, em motores industriais e na perfuração de campos do pré-sal na costa brasileira. Já a monoisopropilamina é utilizada na síntese do glifosato, um defensivo agrícola com atuação no combate às ervas daninhas e a dimetilamina é utilizada na síntese do Diurom, um insumo para fabricação de herbicida que controla plantas daninhas de uma grande variedade de culturas.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
DOU DE 18/06/2015
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL. (Seç.1, pág. 8)
DOU DE 19/06/2015
DOU DE 19/06/2015
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 53/2015. Inclui os incisos LXXVI e LXXVII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1, pág. 62)
Estabelece
critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 53/2015.
Altera os incisos LIII e LIV do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011. (Seç.1,
pág. 62)
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