A prorrogação será por um ano a partir de 1º de julho, sem alterações nas regras
Brasília (25 de junho) – Foi assinado hoje, na Secretaria Geral da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em Montevidéu, no Uruguai, o 41º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (ACE 14), que estabelece normas para a comercialização de produtos do setor automotivo entre o Brasil e a Argentina, sem a cobrança de Imposto de Importação.
A prorrogação do acordo será por um ano, a partir de 1º de julho de 2015. Não houve alteração das regras. O sistema conhecido como “flex” continua em vigor. Para cada dólar que a Argentina exporta ao Brasil em autopeças e veículos, sem incidência de impostos, pode importar 1,5 dólar em produtos brasileiros. A decisão de manter as atuais regras foi tomada em comum acordo entre as partes, e, no período de prorrogação serão realizadas negociações em bases mais amplas.
O protocolo adicional assinado hoje por representantes dos dois governos entrará em vigor simultaneamente, assim que forem cumpridas as formalidades jurídicas necessárias em cada país para a sua aplicação. Na avaliação do ministério, que a prorrogação é importante para aprofundar a integração produtiva e preservar a corrente de comércio bilateral.
fonte: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
DOU DE 01/07/2015
DOU DE 01/07/2015
Legislação: Decreto nº 8.477, de 30/06/2015.
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (41PAACE14), firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, em 25/06/2015. (Seç.1, págs. 2/3)
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