LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 1.738, de 18/09/2017.
Aprova
alteração da VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de
Codificação de Mercadorias, aprovada pela IN RFB nº 1.666/2016 (Seç.1, págs. 17/19)
COMENTÁRIOS: Destacamos
que as mudanças publicadas foram de ordem gramatical, alterando as descrições
das notas de Seções, Capítulos e Posições. (FONTE: ICEX)
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