Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

DUMPING N-BUTANOL, ÁCIDO CÍTRICO E SAL GROSSO

DOU DE 01/10/2017

LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 71, de 31/08/2017.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 4/27)


Instaura processo de avaliação de interesse público, pelo Grupo Técnico de Avaliação de Interesse Público - GTIP, referente à prorrogação de direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de sal grosso não destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile. (Seç.1, pág. 27)


Homologa compromisso de preço e prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de sal grosso não destinado a consumo animal, inclusive humano, originárias da República do Chile. (Seç.1, págs. 28/57)

DOU DE 08/09/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 47, de 06/09/2017.
Prorroga por até dois meses, a partir de 28/09/2017, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 71/2016. (Seç.1, pág. 689)

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