LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 449, de 19/09/2017.
Informa
que as importâncias remetidas por pessoa jurídica domiciliada no País a
residente ou domiciliado no exterior, sob qualquer forma, como remuneração pelo
direito de distribuir ou comercializar programa de computador (software),
enquadram-se no conceito de royalties. Tais operações, por envolverem o
licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito
patrimonial) dos direitos de propriedade intelectual se enquadram no conceito
de intangíveis, devendo ser registradas no Siscoserv. (Seç.1, pág. 20)
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