LEGISLAÇÃO: Resolução CAMEX nº 75, de 19/09/2017.
Altera
para 2%, por um período de 12 meses e conforme quota discriminada, a alíquota
ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM
5403.31.00. (Seç.1, pág. 2)
COMENTÁRIOS: FONTE: Assessoria de Comunicação Social do MDIC
Brasília (20 de setembro) - A Câmara de Comércio
Exterior (Camex) reduziu de 18% para 2%, por um período de 12 meses, a alíquota
do Imposto de Importação para o produto “fio de raiom viscose”, classificado no
código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com a seguinte
especificação técnica: sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por
metro. A medida entrou hoje em vigor com a publicação da Resolução
Camex nº 75/2017, no Diário Oficial da União (DOU). A compra externa com
redução de imposto está limitada a uma cota de 1.249 toneladas.
O produto é o insumo inicial a ser submetido
a processos de acabamento, retorção e tingimento. A matéria prima, obtida por
meio do tratamento químico da celulose, é utilizada na indústria têxtil para
produção de linhas de costura e de bordado, tecidos planos ou malhas.
Cabe
à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços (MDIC), editar norma complementar para estabelecer os
critérios de alocação da cota estabelecida.
A
medida tem por base a Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul,
que permite redução tarifária temporária nos países do bloco, de forma
unilateral e com limites quantitativos, em casos de problemas ocasionados por desequilíbrios de oferta e de
demanda.
DOU DE 22/09/2017
DOU DE 22/09/2017
Estabelece
critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução
CAMEX nº 75/2017. Altera o inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23/2011, que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág.
43)
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