LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas COSIT.
Informam
que:
nº 376, de 21/08/2017 – é permitida a transferência de bens
adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do Reporto por um
estabelecimento habilitado a esse Regime a outro estabelecimento da mesma
pessoa jurídica, desde que o bem seja utilizado na mesma finalidade que motivou
a suspensão de que trata o caput do artigo 14 da Lei nº 11.033/2004;
nº 386, de 31/08/2017 – no caso de exportação direta, considera-se
receita de exportação, para fins de cálculo de crédito no âmbito do Reintegra,
o valor resultante da conversão da moeda estrangeira em reais à taxa de câmbio
fixada no boletim de abertura pelo Banco Central do Brasil, para compra, em
vigor na data de embarque dos bens para o exterior, assim entendida aquela que
tenha sido averbada no Sistema Integrado de comércio Exterior - Siscomex, nos
termos da legislação;
nº 404, de 05/09/2017 – o extravio de bem ao qual
foi aplicado o regime aduaneiro especial do REPETRO não enseja ao beneficiário
a prerrogativa de apresentar laudo pericial à autoridade fiscal competente com
vistas à extinção da aplicação do regime, à redução da base de cálculo dos
tributos devidos e a baixa do termo de responsabilidade e liberação da
garantia, por falta de previsão legal;
nº 414, de 08/09/2017 – nas
operações de empréstimos e financiamentos (serviços de concessão de crédito)
realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou
domiciliados no exterior, o valor da operação a constar no Siscoserv
constitui-se de todos os custos necessários para a efetiva prestação do
serviço, não se registrando o valor do principal e dos juros. (Seç.1, págs.
15/17)
Nenhum comentário:
Postar um comentário