LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 446, de 18/09/2017.
Informa
que o valor aduaneiro dos jogos de vídeo destinados ao uso em consoles e
máquinas de jogos de vídeo da posição 95.04 do Sistema Harmonizado de
Designação e Codificação de Mercadorias compreende o custo ou valor total da
transação, incluídos o valor do software e do suporte físico. Portando, não se
aplica aos referidos jogos a regra de exceção estabelecida para valoração
aduaneira de suporte físico que contenha dados ou instruções para equipamento
de processamento de dados. (Seç.1, pág. 60)
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