LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa nº 2, de 18/09/2017, da Secretaria de Política Agrícola/MAPA.
Estabelece
que a alocação da cota preferencial de exportação de açúcar, destinada ao
Brasil pelo governo dos Estados Unidos da América, para o ano safra 2017/2018,
será direcionada às unidades de produção de açúcar instaladas na Região Norte e
Nordeste, nos volumes que indica, já descontada a polarização, observando a
participação de cada Unidade da Federação no total da cota. (Seç.1, pág. 2)
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