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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

CONSULTA PÚBLICA MDIC / DECOM (DEFESA COMERCIAL)

DOU DE 12/09/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 48, de 11/09/2017.
Torna público que está aberto o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração das Portarias que, respectivamente, disporão sobre as informações necessárias para a elaboração de petições relativas à revisão de restituição prevista na Subseção III da Seção III do Capítulo VIII do Decreto nº 8.058/2013 e sobre os procedimentos relativos à elaboração de petições de redeterminação, conforme o art. 155 do Decreto nº 8.058/2013. As Portarias se encontram disponíveis para acesso no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br) na seção "Comércio Exterior", link "Defesa Comercial" opção "Consultas Públicas". (Seç.1, pág. 24)

Torna público que está aberto o prazo de 30 dias para que sejam apresentadas sugestões de alteração da Portaria que disporá sobre as informações necessárias para habilitação da produção nacional de determinado produto como indústria fragmentada para fins de defesa comercial, conforme o Decreto nº 9.107/2017. A Portaria se encontra disponível para acesso no endereço eletrônico:

http://www.mdic.gov.br/images/REPOSITORIO/secex/decom/Consulta_pública/Ind_Fragmentada/Minuta_Portaria_de_habilitação_ID_Fragmentada.pdf ou por meio do site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (www.mdic.gov.br) na seção "Comércio Exterior", link "Defesa Comercial" opção "Consultas Públicas". (Seç.1, pág. 24)

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