Comunica aos importadores
que, em razão de alterações no Siscomex, retifica-se o item 3 do fluxo para
apresentação de COD para a RFB, informado nas Notícias Siscomex Importação nº
35/2017, nº 36/2017, nº 28/2018 e nº 29/2018. No novo fluxo, o importador
deverá informar, na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, na
seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD,
assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”.
Esse novo fluxo começa a viger a partir de 1/10/2019.
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