LEGISLAÇÃO:
Altera
para zero por cento, até 31/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto
de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na
condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 12/13)
Altera para
zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários,
que relaciona. (Seç.1, págs. 14/36)
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