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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

NOVOS EX TARIFÁRIOS

DOU DE 16/09/2019

LEGISLAÇÃO:
Altera para zero por cento, até 31/12/2020, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 12/13)

Altera para zero por cento, até 31/12/2021, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários, que relaciona. (Seç.1, págs. 14/36)

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