A SECEX e a SERFB
informam a exclusão de códigos de enquadramento.
A SECEX e a SERFB informam que os códigos de
enquadramento de operação informados nos itens das Declarações Únicas de
Exportação (DU-E) instruídas com notas fiscais são de escolha dos exportadores,
mas devem observar as principais definições e características para melhor
adequação das operações, de forma a evitar distorções nos dados das exportações
brasileiras. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de
recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de
recebimento de divisas.
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