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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 29 de novembro de 2019

DUMPING PNEUS

DOU DE 13/09/2019

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 55, de 12/09/2019.
Prorroga por até dois meses, a partir de 16/11/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no código 4011.10.00 da NCM, originárias do Reino da Tailândia, da República da Coreia, do Taipé Chinês e da Ucrânia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2019 e torna públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 12)

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