LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 55, de 12/09/2019.
Prorroga por
até dois meses, a partir de 16/11/2019, o prazo para conclusão da revisão de
final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de
pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de
construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165,
175 e 185, comumente classificadas no código 4011.10.00 da NCM, originárias do
Reino da Tailândia, da República da Coreia, do Taipé Chinês e da Ucrânia,
iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 1/2019
e torna públicos os novos prazos a que fazem referência os arts. 59 a 63 do
Decreto nº 8.058/2013.
(Seç.1, pág. 12)
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