Notícia Siscomex
Exportação nº 072/2019
Informamos que, conforme determina o Convênio
ICMS 83/06, no caso de remessas de mercadorias para formação de lote de
exportação, a nota fiscal de saída para o exterior deve referenciar, no campo
“chave de acesso” da NF-e referenciada” (refNFe), apenas a chave de acesso das
notas fiscais de remessa para formação de lote, não devendo, portanto, ser
informadas notas fiscais de devolução simbólica ou qualquer outra nota fiscal.
Da mesma forma, as notas fiscais de remessa para formação de lote não devem
referenciar notas fiscais de remessa com fim específico de exportação ou
qualquer outra nota fiscal.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex
18/11/2019
- Notícia Siscomex Exportação nº 073/2019
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº
72/2019, no caso de formação de lote com mercadorias anteriormente recebidas
com fim específico de exportação, a nota fiscal de exportação de mercadorias
recebidas com fim específico de exportação (CFOP 7501 – vide Notícia Siscomex
Exportação nº 69/2019), além das notas fiscais de remessa para formação de
lote, deve referenciar, no campo “chave de acesso” da NF-e referenciada”
(refNFe), também as correspondentes notas fiscais de remessa com fim específico
de exportação, a fim de que estas possam receber o evento eletrônico de
averbação da exportação.Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
Fonte: Portal Siscomex
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