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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 4 de novembro de 2019

DUMPING: ESCOVAS DE CABELO

DOU DE 05/09/2019

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 54, de 04/09/2019.
Prorroga, por até dois meses, a partir de 23/09/2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, usualmente classificadas no item 9603.29.00 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 58/2018 e torna público o prazo que servirá de parâmetro para o restante da revisão. (Seç.1, pág. 37)

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