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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Exportação Temporária para aperfeiçoamento passivo

DOU DE 24/05/2010:

Resumo: Altera a Portaria MF nº 675, de 22/12/1994, que institui o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, revogando o art. 10 daquela Portaria. (Seç.1, pág. 26)

Comentário: Com essa alteração, o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, aplicado, por exemplo, as mercadorias exportadas temporariamente para reparo e conserto, não está mais limitado ao prazo de 1 ano, sem possibilidade de prorrogação, igualando-se a legislação aplicada para as demais exportações temporárias, onde não existia essa limitaçã0

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