Resumo: Tem por objeto a admissão do crédito referente ao imposto pago no desembaraço aduaneiro, por estabelecimento industrial ou equiparado, bem assim do crédito do imposto mencionado na nota fiscal que acompanhar os produtos de procedência estrangeira diretamente da repartição que os liberou, para estabelecimento, atacadista ou varejista, do próprio importador. (Seç.1, pág. 33)
quinta-feira, 13 de maio de 2010
IPI - SOLUÇÃO DE CONSULTA - ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL. PRODUTOS IMPORTADOS. CRÉDITOS.
DOU 11/05/2010:
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