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Danielle Manzoli

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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Importação por conta e ordem de terceiros / encomenda- Solução de Consulta

DOU DE 05/05/2010:

RESUMO: Têm por objeto a não incidência da IN SRF nº 634/2006 na importação de bens de produção para encomendante predeterminado. (Seç.1, págs. 20/21)

Comentários:

Solução de Consulta DISIT/SRRF2ª Nº 9 -

A importação de bens de produção destinados à atividade industrial do importador, ainda que adquiridos no exterior mediante especificações da pessoa jurídica a quem será vendido o produto final, está fora do campo de incidência da Instrução Normativa SRF nº 634/2006, cujos procedimentos de controle são aplicáveis à importação de mercadorias destinadas à revenda a encomendante predeterminado.

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