FONTE: SECEX/DECEX
Senhores usuários
Informamos que, desde 27/04/2010, esta em operação o novo sistema drawback integrado. Deverão ser observadas as seguintes situações:
1- Todos os atos concessórios dos regimes verde-amarelo e integrado "antigo" foram convertidos para o novo integrado, com exceção dos atos do regime verde-amarelo baixado e os do tipo intermediário.
2- os novos atos serão criados no novo sistema drawback
Integrado, exceto aqueles referentes às modalidades de "drawback fornecimento ao mercado interno" e de "drawback embarcação". “Fornecimento ao mercado interno” e de "drawback embarcação".
3- a validade começara a contar a partir do deferimento do AC e não mais da data da primeira DI.
4- o drawback suspensão (importação) funcionara para ratificações e baixa dos atos já criados no sistema, e não inclusões, exceto para novos atos do tipo fornecimento no mercado interno (/genérico) e embaraço (/genérico).
Atenciosamente,
Secretaria de comercio exterior
Departamento de operações de comercio exterior
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