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Danielle Manzoli

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terça-feira, 4 de maio de 2010

Redução alíquota II - Desabastecimento

DOU DE 30/04/2010:

Resumo: Altera para 2%, por um período de 12 meses, conforme quotas discriminadas, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das seguintes mercadorias: óleo de amêndoa de palma (NCM 1513.29.10); circuitos impressos (NCM 7410.21.10); e blocos catódicos (Ex 001 da NCM 8545.19.90).
Comentários: Fonte MDIC

Camex reduz Imposto de Importação de três produtos por razões de desabastecimento

Óleo de palmiste refinado, laminados técnicos e blocos catódicos terão imposto de 2% pelo período de um ano

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30/4) a resolução nº 25, que determina a redução para 2% da alíquota ad valorem do Imposto de Importação de óleo de palmiste refinado (NCM 1513.29.10), laminado técnico FR4 para fabricação de circuitos impressos (NCM 7410.21.10) e blocos catódicos (NCM 8545.19.90). A redução tarifária terá validade de 12 meses, a partir de hoje, e foi tomada por razões deesabastecimento.

O óleo de palmiste (outros óleos de amêndoa de palma) é utilizado pelas indústrias de higiene pessoal, química, produtos de limpeza e alimentos. Há produção nacional do produto, porém em quantidade insuficiente para o atendimento da demanda. A redução de 10% para 2% do imposto vale para a importação de 150 mil toneladas do produto.

Já o laminado técnico (folhas e tiras, delgadas, de cobre refinado, de espessura não superior a 0,15mm - excluído o suporte-, com suporte isolante de resina epóxi e fibra de vidro) é a matéria-prima principal para a fabricação de circuitos impressos. A redução tarifária temporária é de 12% para 2%, valendo para a importação de 450 mil unidades.

Os blocos catódicos são utilizados na produção de alumínio primário. O produto não é fabricado no Brasil - a única empresa produtora suspendeu suas atividades em 2006 - e nem nos demais países integrantes do Mercosul. Com a inexistência dessa produção, foi aprovada a redução de 12% para 2% do Imposto de Importação, limitada a uma quantia de 10 mil toneladas.

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