Atenção: Recomendamos aos importadores, fabricantes, recicladores e comerciantes de pilhas e baterias e dos produtos que os contenham que leiam com atenção a Resolução CONAMA n° 401, de 04 de novembro de 2008 e Instrução Normativa do IBAMA n°03 de 30 de março de 2010.
Clique aqui para acessar a Resolução n° 401/2008.
Clique aqui para acessar a Instrução Normativa do IBAMA nº 03/2010.
PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PARA OS FABRICANTES NACIONAIS E IMPORTADORES DE PILHAS E BATERIAS, CONFORME ARTIGO 3° DA RESOLUÇÃO CONAMA N° 401/2008
- Estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Pontecialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais-CTF
- Apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao instituto nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO;
- Apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e bateria, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com está Resolução.
INSCRIÇÃO NO CTF
• As empresas importadoras de pilhas e baterias ou de produtos que as contenham devem estar cadastradas no CTF na seguinte atividade:
Categoria | Descrição |
---|---|
• Os fabricantes nacionais de pilhas e baterias devem estar cadastrados no CTF na seguinte atividade:
Categoria | Descrição |
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• As empresas recicladoras de pilhas e baterias usadas ou incervíveis devem estar cadastradas no CTF na seguinte atividade:
Categoria | Descrição |
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*OBS.: Para saber como cadastrar uma empresa no CTF, preencher o Relatório anual de atividades, sobre a TCFA e sobre os Certificados de Registros e de Regularidade, acesse o link abaixo:
Clique aqui para se cadastrar no CTF
APRESENTAÇÃO AO IBAMA DE LAUDO FÍSICO-QUÍMICO DE COMPOSIÇÃO
O Laudo Físico-Químico deve ser apresentado para cada:
- Sistema eletroquímico
- Tipo
- Tamanho
- Fornecedor e origem
O Laudo Físico-Químico para todos os tipos de pilhas e baterias deverá conter:
- A identificação do laboratório e do técnico(s) responsável(is) pela análise;
- A identificação e descrição das amostras analisadas
- Os resultados para os teores de chumbo, cádmio e mercúrio; e
- A metodologia de análise utilizada;
O laudo Físico-Químico das baterias chumbo-ácidas deverá ser apresentado também por voltagem, além das exigências anteriores, podendo ser apresentado para as placas eletrolíticas.
* OBS.: O Laudo Físico-Químico deve ser apresentado com o relatório Anual de Atividades. Sempre que houver alteração técnica do produto deve ser apresentado um novo laudo físico-químico.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE PILHAS E BATERIAS
O Plano de Gerenciamento de pilhas e Baterias deverá ser apresentado ao IBAMA juntamente com o Relatório Anual de Atividades, conforme Termo de Referência publicado na Instrução Normativa do IBAMA n° 03/2010.
Clique aqui para acessar o Termo de Referência
CONTATO
Em caso de dúvidas encaminhe uma mensagem para:pilhasebaterias.sede@ibama.gov.br
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Clique aqui para acessar as dúvidas mais frequentes
Para acessar o sistema, entre com seu CPF/CNPJ e sua senha de acesso ao Cadastro Técnico Federal no SITE do IBAMA, nesse link
Quais os laboratórios acreditados pelo INMETRO para laudos Físico-Químico de baterias para atendimento da Resolução CONAMA 401?
ResponderExcluirEdison
veja no link abaixo:
ResponderExcluirhttp://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp
LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO
- Gostaria de obter a lista dos laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro.
Verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração - RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo encontra-se disponível http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/
OBS: Caso não haja laboratório acreditado a RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica - SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br ou pelo fax: (21) 2679-1507 - Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xérem - Duque de Caxias (RJ) - CEP: 25250-020, informando dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além dos dados do instrumento a ser calibrado.
- Solicitação do catálogo da RBC - Rede Brasileira de Calibração
Favor contatar o Serviço de Produtos de Informação - SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br ou telefone: (21) 2679-9351/9381.
LABORATÓRIO DE ENSAIO
- Gostaria de obter a lista dos laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro.
A lista dos laboratórios acreditados encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/
- Solicitação do catálogo da RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios
Contatar o Serviço de Produtos de Informação - SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br ou telefone: (21) 2679-9351/9381.
Boa tarde.
ResponderExcluirPara a importação de produtos que contenham pilhas e baterias é necessário a anuência do IBAMA? Neste caso é preciso que em cada processo de importação, o IBAMA autorize cada Licença de Importação (LI)?
Obrigado
Depende da NCM do produto para verificar se precisa ou nao de anuencia do ibama para importar
ResponderExcluirEu mando em média quase 8 kg de pilhas recarregáveis ao brasil e sou do japão qual o meu risco ? E se é necessário eu criar uma empresa por esse tikito de nada de produto :(
ResponderExcluirsim. ´eh necessário ter empresa no Brasil. inclusive para importar. se precisar auxilio para estabilização da empresa no Brasil, me procure. danielle.manzoli@nexuscomex.com.br
ExcluirMas meu risco ? Corro quais riscos ? Ser presso ? Multa de ate quantos ?
ResponderExcluirOi Danielle, estou pretendendo importar as baterias CR2032, NCM: 85065010.
ResponderExcluirÉ necessário todo o procedimento acima? Inscrição no CTF, LI, etc...
Obrigado!
Marcelo