Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Pilhas e baterias - Importação e Comercialização

O IBAMA publicou a IN 03/2010 que trata dos procedimentos aplicáveis a importadores, fabricante, recicladores e comerciantes de Pilhas e Baterias e dos produtos que os contenham.
Tal IN exige que os fabricantes ou os importadores declararem, no Cadastro
Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais - CTF junto ao IBAMA, no ato do preenchimento do Relatório Anual de Atividades, as seguintes informações:
I - quantidade, peso, em quilogramas, e o tipo ou modelo de pilhas e baterias fabricadas ou importadas;
II - quantidade, peso, em quilogramas, e o tipo ou modelo de pilhas e baterias, usadas ou inservíveis,
recebidas e enviadas à destinação ambientalmente adequada;
III - empresa responsável pela destinação ambientalmente adequada das pilhas e baterias;
IV - tipo de destinação utilizada, se reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final.
Dentre outras exigências, a Instrução Normativa trata também dos requisitos para emissão do laudo
físico-químico de composição de cada produto, da etiquetagem e das anuências do transportador
dessas mercadorias deve cumprir junto ao IBAMA.



Atenção: Recomendamos aos importadores, fabricantes, recicladores e comerciantes de pilhas e baterias e dos produtos que os contenham que leiam com atenção a Resolução CONAMA n° 401, de 04 de novembro de 2008 e Instrução Normativa do IBAMA n°03 de 30 de março de 2010.


Clique aqui para acessar a Resolução n° 401/2008.


Clique aqui para acessar a Instrução Normativa do IBAMA nº 03/2010.


PROCEDIMENTOS EXIGIDOS PARA OS FABRICANTES NACIONAIS E IMPORTADORES DE PILHAS E BATERIAS, CONFORME ARTIGO 3° DA RESOLUÇÃO CONAMA N° 401/2008

  1. Estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Pontecialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos Ambientais-CTF
  2. Apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA laudo físico-químico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao instituto nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO;
  3. Apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e bateria, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com está Resolução.

INSCRIÇÃO NO CTF

• As empresas importadoras de pilhas e baterias ou de produtos que as contenham devem estar cadastradas no CTF na seguinte atividade:

CategoriaDescrição
Veículos Automotores, Pneus, Pilhas e Baterias
Importador de Baterias para comercialização de Forma Direta ou Indireta

• Os fabricantes nacionais de pilhas e baterias devem estar cadastrados no CTF na seguinte atividade:

CategoriaDescrição
Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações
Fabricantes de Pilhas e Outros Acumuladores

• As empresas recicladoras de pilhas e baterias usadas ou incervíveis devem estar cadastradas no CTF na seguinte atividade:

CategoriaDescrição
Serviços de utilidades
Destinação de pilhas e Baterias

*OBS.: Para saber como cadastrar uma empresa no CTF, preencher o Relatório anual de atividades, sobre a TCFA e sobre os Certificados de Registros e de Regularidade, acesse o link abaixo:


Clique aqui para se cadastrar no CTF



APRESENTAÇÃO AO IBAMA DE LAUDO FÍSICO-QUÍMICO DE COMPOSIÇÃO

O Laudo Físico-Químico deve ser apresentado para cada:

  1. Sistema eletroquímico
  2. Tipo
  3. Tamanho
  4. Fornecedor e origem

O Laudo Físico-Químico para todos os tipos de pilhas e baterias deverá conter:

  1. A identificação do laboratório e do técnico(s) responsável(is) pela análise;
  2. A identificação e descrição das amostras analisadas
  3. Os resultados para os teores de chumbo, cádmio e mercúrio; e
  4. A metodologia de análise utilizada;

O laudo Físico-Químico das baterias chumbo-ácidas deverá ser apresentado também por voltagem, além das exigências anteriores, podendo ser apresentado para as placas eletrolíticas.

* OBS.: O Laudo Físico-Químico deve ser apresentado com o relatório Anual de Atividades. Sempre que houver alteração técnica do produto deve ser apresentado um novo laudo físico-químico.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE PILHAS E BATERIAS

O Plano de Gerenciamento de pilhas e Baterias deverá ser apresentado ao IBAMA juntamente com o Relatório Anual de Atividades, conforme Termo de Referência publicado na Instrução Normativa do IBAMA n° 03/2010.

Clique aqui para acessar o Termo de Referência

CONTATO

Em caso de dúvidas encaminhe uma mensagem para:pilhasebaterias.sede@ibama.gov.br

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Clique aqui para acessar as dúvidas mais frequentes

Para acessar o sistema, entre com seu CPF/CNPJ e sua senha de acesso ao Cadastro Técnico Federal no SITE do IBAMA, nesse link


8 comentários:

  1. Quais os laboratórios acreditados pelo INMETRO para laudos Físico-Químico de baterias para atendimento da Resolução CONAMA 401?

    Edison

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  2. veja no link abaixo:
    http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

    LABORATÓRIO DE CALIBRAÇÃO

    - Gostaria de obter a lista dos laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro.

    Verificar o catálogo da Rede Brasileira de Calibração - RBC onde consta a lista dos laboratórios acreditados pelo Inmetro para calibração de instrumento. O catálogo encontra-se disponível http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rbc/

    OBS: Caso não haja laboratório acreditado a RBC para calibrar o referido instrumento, solicitamos enviar o pedido para o Serviço de Apoio à Metrologia Científica - SAMCI, através do e-mail: samci@inmetro.gov.br ou pelo fax: (21) 2679-1507 - Endereço: Av. Nossa Senhora das Graças, 50 - Xérem - Duque de Caxias (RJ) - CEP: 25250-020, informando dados da sua empresa (razão social, CNPJ, endereço, fax, telefone e pessoa de contato) além dos dados do instrumento a ser calibrado.

    - Solicitação do catálogo da RBC - Rede Brasileira de Calibração

    Favor contatar o Serviço de Produtos de Informação - SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br ou telefone: (21) 2679-9351/9381.

    LABORATÓRIO DE ENSAIO

    - Gostaria de obter a lista dos laboratórios acreditados pela Cgcre/Inmetro.

    A lista dos laboratórios acreditados encontra-se disponível no endereço: http://www.inmetro.gov.br/laboratorios/rble/

    - Solicitação do catálogo da RBLE - Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios

    Contatar o Serviço de Produtos de Informação - SEPIN, através do e-mail: sepin@inmetro.gov.br ou telefone: (21) 2679-9351/9381.

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  3. Boa tarde.
    Para a importação de produtos que contenham pilhas e baterias é necessário a anuência do IBAMA? Neste caso é preciso que em cada processo de importação, o IBAMA autorize cada Licença de Importação (LI)?
    Obrigado

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  4. Depende da NCM do produto para verificar se precisa ou nao de anuencia do ibama para importar

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  5. Eu mando em média quase 8 kg de pilhas recarregáveis ao brasil e sou do japão qual o meu risco ? E se é necessário eu criar uma empresa por esse tikito de nada de produto :(

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    1. sim. ´eh necessário ter empresa no Brasil. inclusive para importar. se precisar auxilio para estabilização da empresa no Brasil, me procure. danielle.manzoli@nexuscomex.com.br

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  6. Mas meu risco ? Corro quais riscos ? Ser presso ? Multa de ate quantos ?

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  7. Oi Danielle, estou pretendendo importar as baterias CR2032, NCM: 85065010.
    É necessário todo o procedimento acima? Inscrição no CTF, LI, etc...
    Obrigado!
    Marcelo

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