Legislação: Resolução CAMEX nº 14, de 29/02/2012.
Resumo: Encerra a investigação com a aplicação de direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET), originárias dos Emirados Árabes Unidos, dos Estados Unidos Mexicanos e da República da Turquia, comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da NCM, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica. (Seç.1, págs. 2/9)
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