Resumo: Informa que: “As disposições do artigo 81, do Regulamento Aduaneiro, não se aplicam aos suporte óticos (CDs, DVDs) gravados com jogos de videogame, próprios para utilização em consoles, por reproduzirem dados e instruções contendo sons e imagens e não serem de uso em máquinas de processamento de dados. Os CDs, DVDs ou outros dispositivos (suportes) contendo jogos para videogames, ainda que destinados a uso em computadores, pelo fato de conterem dados e instruções que reproduzem sons e imagens, não podem ter o seu valor aduaneiro determinado com base nas disposições do caput do artigo 81, do Regulamento Aduaneiro (Decreto no- 6.759, de 2009), por força de expressa vedação do seu § 3o- .” (Seç.1, pág. 79)
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