09/03/2012 0080 COM BASE NA PORTARIA SECEX 23/2011, INFORMAMOS QUE A PARTIR
DO DIA 12/03/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX PARA AS IMPORTACOES DOS PRODUTOS
CLASSIFICADOS NAS NCM 7306.40.00 E 7306.90.20, OS QUAIS
ESTARAO SUJEITOS A LICENCIAMENTO NAO AUTOMATICO PARA FINS DE
ACOMPANHAMENTO ESTATISTICO, PREVIO AO EMBARQUE NO EXTERIOR,
COM ANUENCIA DECEX DELEGADA AO BANCO DO BRASIL.
NOS CASOS DE MERCADORIAS EMBARCADAS ANTERIORMENTE AO INICIO
DA VIGENCIA DESSE TRATAMENTO, A ANUENCIA CORRESPONDENTE
PODERA SER DEFERIDA SEM RESTRICAO DE EMBARQUE DESDE QUE A
LICENCA TENHA SIDO REGISTRADA NO SISCOMEX EM ATE 30 DIAS DA
DATA DE INCLUSAO DO TRATAMENTO, NA FORMA DOS PARAGRAFOS 3 E
4 DO ARTIGO 17 DA PORTARIA SECEX 23/2011. APOS ESSE PRAZO,
A RETIRADA DA RESTRICAO FICARA CONDICIONADA A APRESENTACAO
DO RESPECTIVO CONHECIMENTO DE EMBARQUE AS AGENCIAS DO BANCO
DO BRASIL.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
Notícia 0079 - Necessidade de LI para leitores de código de barras
09/03/2012 0079 COM BASE NA PORTARIA SECEX N.23/2011, INFORMAMOS QUE A
PARTIR DO DIA 12/03/2012 TERA VIGENCIA NOVO TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO SISCOMEX APLICADO PARA AS IMPORTACOES DOS
PRODUTOS CLASSIFICADOS NA NCM 8471.90.12, AS QUAIS ESTARAO
SUJEITAS A LICENCIAMENTO AUTOMATICO, PARA FINS DE
MONITORAMENTO ESTATISTICO, COM ANUENCIA DO DECEX DELEGADA AO
BANCO DO BRASIL, CONFORME ABAIXO DISCRIMINADO:
DESTAQUE 001 - LEITORES DE MESA OMNIDIRECIONAIS;
DESTAQUE 002 - LEITORES DE CODIGOS DE BARRAS MANUAIS;
DESTAQUE 999 - OUTROS LEITORES DE CODIGOS DE BARRAS.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES DE COMERCIO EXTERIOR
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